PORTARIA Nº 1.209, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.pdf
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007
Atualizado em
31/12/2024 13h25