Portaria Conjunta nº 2, de 5 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a definição de programas de distribuição universal e das respectivas receitas decorrentes desses programas a serem consideradas no cálculo da complementação - VAAT, a vigorar a partir do exercício de 2022, e dá outras providências.
Atualizado em
11/04/2023 18h31