Dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb, previstos na Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e dá outras providências.
2022
Dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização, distribuição e movimentação de recursos, a atualização quadrimestral de receita e ajuste anual de contas e as obrigações das instituições financeiras e entes gestores dos recursos da educação no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências.
Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR.
Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
Aprova a metodologia de cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades, consoante o art. 5º, inciso III, o art. 14, caput e §§ 2º e 3º, e o art. 15, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício financeiro de 2023.
Dispõe sobre a definição de programas de distribuição universal e das respectivas receitas decorrentes desses programas a serem consideradas no cálculo da complementação - VAAT, a vigorar a partir do exercício de 2022, e dá outras providências.
Acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020, bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil, de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2023.
Aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023.
Estabelece prazo para os municípios especificados reinserirem, em sistema do Ministério da Educação, os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022.
Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências.
Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno -VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Divulga os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do exercício de 2021, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.
Altera o prazo estabelecido no Parágrafo Terceiro do Artigo 6º da Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de2021, para os entes estaduais e municipais transmitirem os dados de 2019 e 2020 ao SIOPE, visando habilitação à complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.