Portaria nº 965, de 2 de agosto de 2021 (Alteração da portaria STN ME nº 819 de 2021)
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do Artigo 4º da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, para os entes federativos ajustarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais para fins do § 4º do art.º 13 e do §4º do art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Atualizado em
11/04/2023 19h05