Portaria Conjunta nº 18, de 22 de novembro de 2021
Altera o prazo estabelecido no Parágrafo Terceiro do Artigo 6ºda Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de2021, para os entes estaduais e municipais transmitirem os dados de 2019 e 2020 ao SIOPE, visando habilitação à complementação da União ao VAAT/2021.
Atualizado em
11/04/2023 19h04