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Os Ministros do Tribunal de Contas da União determinam que o FNDE dê ampla divulgação ao Acórdão 889/2020-Plenário - Sessão de 8/4/2020.
Além do FNDE, também foram instados, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o Ministério Público Federal em Sergipe, o Ministério Público Estadual de Sergipe, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e os Municípios onde foram verificados achados de auditoria.
Em suma, o Acórdão determina nos autos de auditoria de conformidade realizada em Municípios do Estado de Sergipe:
Responsável como gestor municipal signatário do contrato de serviços advocatícios |
Escritório advocatício credor dos honorários referentes aos precatórios do Fundef |
Valor (R$) |
Data |
Contrato advocatício (Peça 21) |
Precatório Judicial (Peça 21) |
Valdomiro Santos (CPF 048.782.645-00), ex-Prefeito de Siriri/SE |
Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C (CNPJ 35.542.612/0001-90) |
24.136,27 |
29/6/2017 |
p. 3-10 |
p. 1 |
Luiz Carlos dos Santos (CPF 202.459.636-34), ex-Prefeito de Pacatuba/SE |
31.991,63 |
1º/12/2016 |
p. 13-20 |
p. 11 |
|
Ascendino de Sousa Filho (CPF 076.972.105-25), ex-Prefeito de Areia Branca/SE |
30.333,28 |
1º/12/2016 |
p. 23-30 |
p. 21 |
|
Valmir dos Santos Costa (CPF 488.192.985-20), Prefeito de Itabaiana/SE |
113.206,88 |
29/6/2017 |
p. 33-38 |
p. 31 |
|
Manoel de Souza (CPF 011.106.165-20), ex-Prefeito de Campo do Brito/SE |
44.784,31 | 1º/12/2016 | p. 41-48 | p. 39 |