Acórdão nº 151/2023 – TCU – Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União determinam ao Ministério da Educação (MEC) que dê ciência do teor do Acórdão nº 151/2023 – TCU – Plenário aos estados e municípios que fazem jus a recursos provenientes dos precatórios do Fundef (ou que já os receberam).
Em síntese, ACORDARAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los parcialmente, para, em relação ao item 9.3 do Acórdão 1.893/2022-Plenário, esclarecer que, à exceção do abono previsto no art. 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional 114/2021, a vedação constante no item 9.2.1 do Acórdão 2.866/2018-Plenário persiste em relação aos precatórios recebidos posteriormente à promulgação da referida Emenda Constitucional, no que tange ao pagamento de rateios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza;