A quem se destina?
O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve atender, preliminarmente, aos seguintes requisitos:
1- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero); e
2- ter sido selecionado no processo seletivo do Fies conduzido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, com informações disponíveis em https://acessounico.mec.gov.br/
O próprio candidato deve certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento, observadas as regras previstas no edital de cada processo seletivo.
Como acessar?
Como aditar semestralmente o contrato?
- Para contratos celebrados a partir de 2018
Os contratos celebrados a partir de 2018 tem como agente operador a Caixa Econômica Federal (CAIXA). Assim, os aditamentos para esses contratos devem ser realizados dentro do prazo previsto para cada semestre, por meio do sistema da CAIXA “SIFESWEB” (http://sifesweb.caixa.gov.br). Mais orientações estão disponíveis neste portal da CAIXA: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/Paginas/default.aspx
- Para contratos celebrados até 2017
Para concluir o aditamento de renovação (iniciado pela CPSA) ou iniciar as operações de suspensão/transferência/encerramento, dentro do prazo previsto para cada semestre, o estudante deve acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível no endereço eletrônico (http://sisfiesaluno.mec.gov.br), desenvolvido e mantido pela Diretoria de Tecnologia do Ministério da Educação, sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador dos contratos celebrados nesse período.
Órgãos gestores
A gestão do Fies cabe ao Ministério da Educação (MEC), na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de supervisor da execução das operações do Fundo
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) atua como agente operador dos contratos celebrados até o ano de 2017 e mantém a atribuição de administrador dos ativos e passivos de todos os contratos do Fies.
Já a Caixa Econômica Federal (CAIXA) atua como agente operador dos contratos celebrados a partir de 2018. Mais informações acerca dessa atribuição podem ser obtidas neste portal da CAIXA: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/Paginas/default.aspx
Legislação
Legislação sobre o Fies está disponível em http://portalfies.mec.gov.br/?pagina=legislacao