Espaço SIMEC
ORIENTAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS ACERCA DO ACESSO DE EX GESTOR NO SIMEC:
A obrigação da prestação de contas dá-se nos termos do Art. 70 da Constituição Federal de 1988 e demais normativos aplicáveis.
Considerando os períodos dos créditos dos recursos e da execução do Termo de Compromisso ou Convênio pactuado com o FNDE, bem como o prazo para prestar contas, pode haver mais de um responsável pela execução, os quais serão notificados a adotar as providências necessárias, sob pena de responsabilização acerca da omissão no dever legal de prestar contas.
Em razão do disposto na Resolução nº 12, de 6 de junho de 2018, que institui a obrigatoriedade do uso do SIMEC, o gestor deve-se proceder à devida inserção dos dados no referido Sistema e ao envio da prestação de contas.
Atualmente, o SIMEC encaminha, após os devidos prazos, notificação automática aos ex-gestores responsáveis pelas prestações de contas cujos instrumentos permanecem sem o envio dos dados via Sistema.
Caso o ex-gestor já tenha sido notificado automaticamente via SIMEC pela omissão no dever legal de prestar contas, o usuário poderá acessar o módulo de ex-gestor do SIMEC por meio de link exclusivo, especificamente gerado para esse usuário e enviado no e-mail cadastrado nesta Autarquia no Sistema SIMEC. Ao acessar o link, no navegador de internet, aparecerão campos nos quais o usuário deverá validar seus dados pessoais, informando nome completo, CPF e data de nascimento, e clicando no botão "Verificar". O site redirecionará diretamente para a tela na qual ele registrará a nova senha de acesso.
Para ex-gestores que eventualmente não tenham sido notificados automaticamente via Sistema, a inserção dos dados no referido sistema pode ocorrer em endereço específico do módulo de ex-gestor e deverá ser feita por meio de acesso ao seguinte link : http://simec.mec.gov.br/par/exgestor/view/login/login.php.
Se não possuir mais a senha de acesso, o ex-gestor poderá alternativamente informar o CPF e utilizar a funcionalidade “esqueci minha senha”, momento em que o acesso será encaminhado para o e-mail do ex-gestor cadastrado nesta Autarquia no Sistema SIMEC.
Sugere-se averiguar se a mensagem eletrônica automática contendo link de recuperação da senha foi direcionada à caixa de SPAM do e-mail indicado, o que pode ocorrer conforme configuração pessoal do usuário. O usuário pode solicitar novamente o envio do link diretamente no site e buscar a mensagem eletrônica em suas caixas de entrada.
Salientamos que os módulos de acesso de atual gestor e ex-gestor são distintos. Assim, os ex-gestores devem seguir as orientações e acessar os links e módulo nesta mensagem citados.
Cada ex-gestor somente terá acesso ao registro e envio dos dados das transferências em que figure no rol de responsáveis pela execução ou envio da prestação de contas.
Para outros esclarecimentos quanto ao envio da prestação de contas via SIMEC, favor utilizar um dos canais abaixo:
- Manual: Prestação de Contas – Orientações Gerais, para auxílio na Prestação de Contas do SIMEC no seguinte link: http://www.fnde.gov.br/programas/par/areas-para-gestores/manuais;
- Assessoria CGAPC: assessoria.cgapc@fnde.gov.br ;
- Fale conosco no SIMEC (rodapé da tela inicial do SIMEC) – Nova Solicitação – Área: PAR-Equipamento, Mobiliário e outros (necessário e exclusivamente);
- Atendimento Institucional nos telefones 0800 61 61 61 ou (61) 2022 4488.