FAQ - Novo PAC Seleções - Creches e Educação Infantil e Escolas em Tempo Integral
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1. Como posso saber se devo submeter propostas de formalização para o NOVO PAC Seleções, programas Creches e Educação Infantil e Escolas em Tempo Integral?
Consulte os resultados das seleções dos dois programas em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgpac-n-2-de-18-de-marco-de-2024-549321637
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2. Até que data devo submeter propostas de formalização para o NOVO PAC Seleções, programas Creches e Educação Infantil e Escolas em Tempo Integral?
As propostas para formalização devem ser submetidas até o dia 28 de junho de 2024.
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3. Em que plataforma devem ser submetidas as propostas de formalização para o NOVO PAC Seleções, programas Creches e Educação Infantil e Escolas em Tempo Integral?
As propostas para formalização devem ser submetidas na Plataforma Transferegov.
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4. Quais documentos devem ser submetidos em anexo à proposta de formalização, até o dia 06 de maio de 2024?
Dois documentos devem ser encaminhados em anexo para que a proposta possa ser analisada pelo FNDE: Declaração de capacidade técnico-gerencial e Declaração de contrapartida e compromisso de conclusão de obra.
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5. Onde encontro as instruções para o preenchimento da Proposta de formalização?
Todas as instruções podem ser encontradas no Manual de Preenchimento da Proposta de Formalização.
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6. A proposta foi submetida no Transferegov, mas recebi pedido de complementação do FNDE. O que devo fazer?
Caso sua proposta tenha recebido pedido de complementação do FNDE, observe os pontos indicados pelo analista no parecer e releia com atenção o Manual de Preenchimento da Proposta de Formalização.
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7. Posso indicar na proposta de formalização um terreno diferente daquele que havia sido indicado na proposta de seleção?
Caso necessário, poderão ser realizadas alterações na proposta de formalização referentes ao tipo de projeto (vide alerta abaixo) ou terreno e/ou endereço em relação ao submetido na proposta selecionada. As alterações deverão ser expressas e tempestivamente indicadas pelo proponente na proposta de formalização e serão objeto de nova análise de mérito, com base na justificativa técnica do proponente e adequação do novo endereço/terreno ao objeto da proposta, e serão ainda objeto de aprovação pela Mandatária.
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8. Posso alterar na etapa de formalização de “projeto próprio” para “projeto FNDE”?
Sim, desde que o projeto FNDE indicado seja de valor igual ou inferior ao valor já atrelado à proposta de formalização que consta para o proponente no Transferegov.
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9. Posso alterar na etapa de formalização de um “projeto FNDE” para outro “projeto FNDE”?
Sim, desde que o novo projeto FNDE indicado seja de valor igual ou inferior ao valor já atrelado à proposta de formalização que consta para o proponente no Transferegov.
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10. Qual o valor da contrapartida?
Para Estados, DF e capitais de estados, os percentuais de contrapartida podem ser consultados aqui.
Para os demais municípios, a contrapartida será estabelecida no mínimo de 1%.
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11. Como calcular o valor da contrapartida para preenchimento da proposta?
Acesse o simulador da calculadora de contrapartida.
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12. Preciso anexar toda a documentação do plano de trabalho no momento de submissão da proposta de formalização?
É possível enviar os documentos e peças técnicas após o envio da proposta, no entanto, isso será fundamental para a análise do plano de trabalho/projeto básico e consequente pactuação. Assim, é fundamental que toda a documentação seja preparada para o momento que for exigido pela mandatária, sob pena de rejeição da proposta.
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13. Quais documentos preciso enviar junto com o plano de trabalho, no caso de projeto
- Declaração de adoção de projeto padronizado;
- Declaração de adequação dos projetos básicos e executivos;
- Responsabilidade técnica (ART ou RRT) pelo projeto básico ou executivo;
- Documento de propriedade do terreno, na forma de certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, sendo admitidas para celebração as possibilidades previstas no art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023
- Declaração de sustentabilidade e Manutenção;
- Declaração de fornecimento de infraestrutura mínima para a obra;
- Declaração de compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos;
- Licença ambiental, quando exigível;
- Aprovações de Projeto pelas concessionárias locais; Relatório de vistoria do terreno;
- Relatório fotográfico do terreno;
- Planta de localização;
- Planilha orçamentária;
- os projetos arquitetônicos e complementares e suas respectivas ARTs e RRTs devem ser submetidos, com as devidas adequações efetuadas, previamente à liberação da primeira parcela dos recursos, de forma a possibilitar o acompanhamento da obra pela Mandatária.
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14. Quais documentos preciso enviar junto com o plano de trabalho, no caso de projeto próprio?
- Responsabilidade técnica (ART ou RRT) pelo projeto básico ou executivo;
- Documento de propriedade do terreno, na forma de certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, sendo admitidas para celebração as possibilidades previstas no art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023
- Declaração de sustentabilidade e Manutenção;
- Declaração de fornecimento de infraestrutura mínima para a obra;
- Declaração de compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos;
- Licença ambiental, quando exigível;
- Aprovações de Projeto pelas concessionárias locais;
- Memorial Descritivo;
- Relatório de vistoria do terreno;
- Relatório fotográfico do terreno;
- Planta de localização;
- Planta de Situação;
- Planta de locação;
- Planta de Levantamento planialtimétrico;
- Planilha orçamentária;
- Projeto Arquitetônico;
- Projeto de Fundação e Estrutural;
- Projeto Hidrossanitário;
- Projeto Elétrico, cabeamento estruturado e SPDA;
- Projeto PPCI.
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15. Por engano minha proposta foi cancelada, mas tenho interesse em cadastrar a proposta. Como faço para resolver?
Entre em contato com o FNDE por meio do email presidencia@fnde.gov.br, informando no assunto “PROPOSTA NOVO PAC (NOME DO PROGRAMA) CANCELADO POR ENGANO”. O FNDE entrará em contato com o MGI para encaminhar os casos.
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16. Onde encontro os modelos de declaração?
Todas as declarações solicitadas na etapa de formalização devem ser enviadas usando os modelos definidos pelo FNDE, disponíveis em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/novo-pac
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17. Como devem ser assinadas as declarações?
Todas as declarações devem ser assinadas usando o Portal de Assinatura Eletrônica de que trata o Decreto n. 10.543, de 13/11/2020, ou outra forma legalmente admitida, tal como o reconhecimento em cartório.
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18. Que documentos referentes à propriedade podem ser apresentados para a celebração do Termo de Compromisso sem condição suspensiva?
Serão admitidas para celebração as possibilidades previstas no §§ 1º e 2º do art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Nos casos em que seja apresentada pelo ente apenas a declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que o ente federativo é detentor da posse da área objeto da intervenção, quando se tratar de área pública, ela deverá seguir o modelo* estabelecido no Portal do FNDE, e ser assinada usando o Portal de Assinatura Eletrônica de que trata o Decreto n. 10.543, de 13/11/2020, ou outra forma legalmente admitida, tal como o reconhecimento em cartório. Nesses casos, a regularização formal da propriedade deverá ser comprovada até o final da execução do objeto do instrumento.
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19. Em caso de dúvidas sobre a documentação do plano de trabalho, como proceder?
As gerências regionais da Caixa poderão ser acionadas para sanar dúvidas relacionadas ao Plano de Trabalho.
Dúvidas sobre a submissão de propostas poderão ser encaminhadas com a Central de Atendimento: https://portaldeservicos.gestao.gov.br ou 0800 978 9008.
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1. Como posso saber se devo submeter propostas de formalização para o NOVO PAC Seleções, programas Creches e Educação Infantil e Escolas em Tempo Integral?