O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. Todo o esforço conjunto é para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.
Por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão construídas 685 novas escolas de tempo integral, bem como 1.178 creches e escolas de educação infantil. Também serão adquiridos 1.500 ônibus escolares, destinados ao Programa Caminho da Escola, o investimento previsto nesta etapa é de R$ 10,7 bilhões.
Após o cadastramento e a disponibilização de programas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no Transferegov.br, o proponente interessado, seja ele estado, município ou o Distrito Federal, deverá apresentar sua Proposta.
Por intermédio da proposta, o agente que deseje receber recursos da União deve apresentar projeto que seja de interesse recíproco, com vistas à execução em regime de mútua cooperação. Vale lembrar que as propostas validadas são aquelas dispostas na Portaria FNDE nº 215, de 7 de março de 2024.
Caberá aos entes com propostas selecionadas realizar o seu cadastramento, observando estritamente a seleção realizada, e que aquelas devem ser fiéis aos programas, proponentes, objetos e valores, além das demais informações, declarações e anexos submetidos ao processo de seleção.
A fase de “cadastro das propostas selecionadas” ocorre de 8 de abril a 28 de junho Isso quer dizer que os gestores estaduais, municipais e do DF cujas propostas foram publicadas na Portaria FNDE nº 215, de 7 de março de 2024, devem entrar no Transferegov e realizar o respectivo enquadramento.
Os seguintes critérios deverão ser apresentados pelos proponentes, para análise do FNDE:
I - descrição do objeto;
II – justificativa, contendo:
a) a caracterização dos interesses recíprocos;
b) a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal;
c) a indicação do público-alvo,
d) o problema a ser resolvido; e
e) os resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando:
a) o valor global da proposta;
b) o valor de repasse da União; e
c) a contrapartida a ser aportada pelo proponente;
IV - previsão do prazo para execução do objeto;
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente;
VI – declaração de contrapartida e compromisso de conclusão da obra, conforme modelo do FNDE.
Acesse o Manual de Preenchimento da Proposta de Formalização.
Confira a documentação e as peças técnicas que devem ser enviadas no caso de adoção de um projeto-padrão do FNDE e no caso da adoção de projetos próprios:
Após o cadastro, caberá ao FNDE analisar e, a depender do caso, validar ou solicitar complementação para acréscimos ou correção das informações.
Se houver a necessidade de realizar diligências, o prazo para sua resposta constará no parecer elaborado pelo FNDE. O proponente precisa ficar atento às datas de resposta designadas pelo analista, pois, conforme dito acima, o seu descumprimento pode levar à desclassificação da proposta.
Após a aprovação das propostas pelo FNDE, o processo seguirá para a Caixa Econômica Federal. A partir daí, cabe à Mandatária o papel de acompanhamento de todas as fases da obra. Vale lembrar que toda essa sistematização continuará sendo realizada pelo Transferegov, sem a necessidade do envio de ofícios para o FNDE ou para a CEF.
O Plano de Trabalho cadastrado pelos entes deverá apresentar o enquadramento do objeto e das justificativas dos proponentes às respectivas diretrizes programáticas e será aprovado caso atenda aos requisitos de conformidade previstos pelo FNDE.
Após a análise e aprovação do Plano de Trabalho pela Mandatária, seguir-se-ão as análises de toda a documentação, em especial as técnicas, relativas ao terreno e à edificação.
Depois de aprovadas as análises técnicas e documental, verificação do resultado do processo licitatório, verificação da inexistência de cláusula suspensiva e emissão automática da autorização de início do objeto – AIO, o estado, município ou o DF podem dar início à execução do objeto contratual.
A Caixa deverá acompanhar a execução do objeto do termo de compromisso, verificando se o mesmo está evoluindo de forma compatível com os documentos técnicos aceitos, por meio da verificação da documentação inserida no Transferegov, das informações disponíveis nos aplicativos, bem como das vistorias in loco.
Nas vistorias in loco, as equipes de engenharia da Caixa deverão observar, especialmente, se:
a) o empreendimento que está sendo executado é aquele pactuado pelo ente com a CEF, conforme a análise e aceitação do projeto de engenharia e o resultado da licitação;
b) o avanço físico da execução do objeto atestado pela fiscalização técnica do ente é compatível com as obras ou serviços verificados em campo e com o projeto aceito;
c) o avanço físico da execução do objeto atestado pela fiscalização técnica do ente é compatível com o cronograma físico-financeiro vigente;
d) o respectivo valor financeiro atestado pela fiscalização técnica do ente é compatível com o avanço físico verificado em campo;
e) as dimensões dos serviços materialmente mais relevantes estão compatíveis com o projeto aceito, solicitando, em caso de dúvida, a comprovação por meio de instrumentos de medição por parte da fiscalização do ente;
f) as obras e serviços possuem qualidade compatível com as especificações técnicas do projeto aceito, de forma visual e estimativa, inclusive utensílios e mobiliário quando forem metas de um contrato de obra;
g) a validade da Licença de Instalação ou outra manifestação do órgão ambiental, disponível no Transferegov, quando exigida na análise;
h) as responsabilidades técnicas do ente executor e do fiscal das obras estão formalmente definidas por meio de ART/RRT;
i) as placas de obras estão atualizadas e informam aos cidadãos sobre a origem dos recursos orçamentários para financiamento do objeto, inclusive com endereços eletrônicos para consulta pública aos dados do projeto nos sistemas da Caixa, com destaque visual adequado para o Governo Federal, de acordo com o modelo definido no manual de marcas do Governo Federal, publicado no TRANSFEREGOV.
Modelos disponibilizados pelo FNDE:
- Modelo Padrão de Placas para Inaugurações e Lançamento de Pedras Fundamentais do MEC
- Modelo de Declaração de Capacidade Técnico-Gerencial
- Modelo de Declaração de Contrapartida e Compromisso de Conclusão
- Modelo de Declaração Adoção do projeto padronizado
- Modelo de Declaração de Adequação dos Projetos Básicos e Executivos
- Modelo de Declaração de Sustentabilidade e Manutenção
- Modelo de Declaração de Fornecimento de Infraestrutura Mínima para a Obra
- Modelo de Declaração de Compromisso de Disponibilização de Mobiliário e Equipamentos
- Modelos de Declaração de Posse de Área Pública
- Modelo de Relatório de Vistoria do Terreno
- Modelo de Relatório Fotográfico
Mais Informações:
- Diretriz Programática
- Anexo à Diretriz Programática
- Manual de Preenchimento da Proposta de Formalização
- Manual de Orientações para Seleção – Educação Básica – Novo PAC
- Casa Civil da Presidência da República para o Novo PAC – eixo educação, ciência e tecnologia
- Resultados das Seleções – Novo PAC
- Perguntas Frequentes
Fundamentação Legal: