Resultados do PAR Portfólio
A Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023, institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, com vistas a prestar apoio financeiro suplementar e voluntário do Ministério da Educação – MEC para a realização de obras de construção e intervenções destinadas à melhoria das condições físicas das escolas públicas de educação básica com vagas em tempo integral e a diversificar o portfólio de projetos-padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à disposição dos entes federados.
Ainda, dispôs que as propostas submetidas serão avaliadas por comissão de seleção designada pela Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Portaria nº 810, de 04 de dezembro de 2023.
As propostas encaminhadas nos prazos definidos na Resolução encontram-se anexadas no Processo SEI 23034.038227/2023-31, documento SEI nº 3875690.
Feita a avaliação do Comitê, apenas a proposta SEI nº 23034.037384/2023-29, relativa ao município de Diadema (SP), cumpriu os condicionantes do art. 2º da Resolução CD/FNDE nº 25, de 24 de novembro de 2023.
Em relação à proposta de Diadema (SP), a equipe técnica da CGEST/Digap/FNDE apresentou o Parecer Técnico nº 4571/2023/CGEST/DIGAP (SEI 3875769), anexo à presente ata, que opina pela diligência imediata dos aspectos apontados no relatório supra.
O Comitê aquiesce à proposta da área técnica e sugere a imediata diligência do ente. Em adição, tendo em vista o exíguo tempo para suprir as pendências da proposta antes da geração do Termo de Compromisso Definitivo, sugere a aprovação condicional e geração do Termo de Compromisso com Cláusula Suspensiva com intuito de viabilizar o empenho e os demais trâmites necessários à formalização, cabendo ao proponente o saneamento de todas as pendências apontadas.
O colegiado decidiu também recomendar ao Conselho Deliberativo do FNDE a abertura de novo prazo para submissão de propostas, sugerindo a reabertura do processo de inscrição entre os dias 15 de janeiro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024, em função de não ter havido uma proposta válida por região, conforme preceitua o art. 7º, III, da Resolução nº 25/2023.