O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, o programa busca o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O Programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral - igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais - considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal tem como ponto de partida a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao Programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado em cinco eixos - Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar, articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados.
Legislação
- Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023: Institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
- A submissão de propostas deve ser feita pelo envio de ofício e exclusivamente pelo chefe do poder executivo do ente por meio do Protocolo Digital do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, até o dia 1º de dezembro de 2023, indicando o planejamento de referência da proposta no Simec -> Módulo PAR 4. Anexar o comprovante de propriedade do terreno. Nas propostas de obras que já estejam em etapa de execução, deverão ser indicadas as etapas ou fases da obra que serão custeadas com os recursos pleiteado;
- Documentação necessária (modelos disponibilizados logo abaixo):
- I - Declaração de disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação das unidades indicadas, observadas as orientações técnicas estabelecidas pelo FNDE;
- II - Declaração de compromisso do ente federativo com a disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das novas unidades construídas;
- III - Declaração de compromisso do ente proponente de custear a execução do projeto, além dos valores compromissados pela União, conforme Termo de Compromisso firmado;
- IV - Declaração de compromisso do ente federativo com o funcionamento em tempo integral, bem como com a gestão e manutenção das novas unidades.
- Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023: Institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.