União
Representada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atua na Coordenação Nacional do Programa Formação pela Escola.
O FNDE é responsável por:
- Planejar ações para o Programa, com o apoio das áreas finalísticas dos programas operacionalizados pelo FNDE.
- Designar, por portaria, o coordenador nacional do Programa Formação pela Escola.
- Incluir o Programa Formação pela Escola no planejamento estratégico da Autarquia, visando ao alcance do resultado institucional de formação de gestores educacionais e comunidade escolar.
- Estabelecer e publicar os atos normativos relativos à concessão e ao pagamento de bolsas no âmbito do Programa Formação pela Escola.
- Disponibilizar os recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de bolsas do Programa.
- Disponibilizar e manter a infraestrutura e o apoio logístico necessários à realização, manutenção e divulgação do Programa em nível nacional.
- Efetuar a abertura das contas-benefício destinadas ao crédito dos valores relativos a bolsas.
- Avaliar, homologar e realizar o pagamento de bolsas do Programa Formação pela Escola.
- Monitorar e manter controles relativos ao pagamento de bolsas do Programa junto ao respectivo banco operador.
- Prover e manter o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) estruturado, atualizado e em condições qualitativamente adequadas quanto à experiência do usuário.
- Assegurar adequado armazenamento, preservação e disponibilização de documentação de bolsistas e cursistas.
- Divulgar cursos e outros eventos formativos do Programa Formação pela Escola, além de dar ampla publicidade dos seus resultados.
Estado
Os estados e o Distrito Federal desempenham o papel de Coordenação Estadual e Distrital com atuação no território de sua jurisdição. Suas principais atribuições são:
- Firmar termo de Adesão (Apêndice I), manifestando o interesse de participação no Programa.
- Designar o coordenador do estado ou Distrito Federal para o Programa, bem como promover a sua substituição, sempre que necessário, em prol da adequada gestão do FPE, preferencialmente, após a finalização do período vinculativo vigente.
- Disponibilizar e manter a infraestrutura e o apoio logístico necessários à realização e à divulgação do Programa no estado ou Distrito Federal.
- Validar a designação de multiplicador efetuada pelo coordenador estadual/distrital.
- Informar tempestivamente à coordenação nacional do Programa sobre quaisquer anormalidades ou irregularidades que possam ocorrer no cumprimento desta Resolução.
- Prestar todo e qualquer esclarecimento, bem como fornecer informações acerca do Programa que estejam sob sua responsabilidade e/ou guarda, sempre que solicitado pelo FNDE, pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com atribuição ou delegação para esse fim.
- Solicitar à coordenação nacional do Programa, a interrupção ou cancelamento do pagamento da bolsa ou, ainda, a substituição do beneficiário, quando for o caso.
Município
A prefeitura municipal está subordinada à coordenação estadual quanto às ações do Programa Formação pela Escola.
Suas principais competências são:
- Comunicar-se com a secretaria estadual/distrital de educação, manifestando o interesse em participar do Programa.
- Designar profissional, preferencialmente da secretaria municipal de educação, para gerenciar ações relativas ao Programa Formação pela escola, sem necessária exclusividade.
- Estruturar e manter, no município, condições técnicas e tecnológicas para a efetiva realização dos cursos – com tutoria e autoinstrucionais – ofertados pelo Programa.
- Assegurar ao tutor selecionado condições de participação nas duas etapas (presencial física/híbrida e a distância) dos cursos obrigatórios para a entrada no Programa.
- Oferecer condições logísticas para a realização dos cursos com tutoria, e eventual apoio financeiro aos cursistas, incluindo, necessariamente: 1. local adequado, equipamentos e material necessários para a realização de encontro formativo obrigatório ou complementar (presencial físico, híbrido ou virtual); 2. computadores com acesso à internet; 3. condições para deslocamento de tutores, com vistas a participarem de encontro formativo presencial físico, quando houver.
- Informar à coordenação estadual e ao FNDE, tempestivamente, quaisquer anormalidades ou irregularidades identificadas na execução do Programa no município ou em ações do FPE que envolvam o município.
- Prestar quaisquer esclarecimentos e informações requeridas pela coordenação estadual /nacional quanto à execução do Programa no município ou em ações do FPE que envolvam o município.