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Para aderir ao Programa, o ente, por meio da secretaria de educação deve fazer o seguinte:
1º Enviar ofício à coordenação nacional, pelo Protocolo Digital do FNDE, manifestando interesse em participar.
2º Designar um coordenador para responder pelo Programa no âmbito do estado, de acordo com os quesitos previstos nas diretrizes que tratam do Programa.
3º Enviar ofício à coordenação nacional, informando a designação do referido coordenador ou em caso de substituição de coordenação.
É importante que o estado, por intermédio de seu coordenador:
1º Participe de reunião com a coordenação nacional para conversa inicial com o coordenador designado.
2º Participe de encontros promovidos pela coordenação nacional.
3º Elabore planejamento anual para atuação no Programa, em consonância com as orientações da coordenação nacional.
Para aderir ao Programa, o município, por meio da secretaria municipal de educação, deve fazer o seguinte:
1º Contatar a coordenação estadual manifestando interesse em participar.
2º Indicar o multiplicador (se for o caso, pois o multiplicador pode atender mais de um município) – de preferência, profissional alocado na secretaria de educação do município, para responder pelo Programa naquele âmbito, de acordo com os quesitos previstos nas diretrizes que tratam do Programa.
É importante que o município, por intermédio do multiplicador:
1º Participe de agenda da coordenação estadual para encontro inicial com o multiplicador designado.
2º Participe de encontro promovidos pela coordenação estadual e nacional.
3º Elabore planejamento anual para atuação no Programa, em consonância com as orientações da coordenação estadual e nacional.