Plano de Contratações Anual - PCA
A Lei 14.133/2021 elevou o planejamento ao status de princípio (art. 5º), determinando que a “alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações” e que, “a partir de documentos de formalização de demandas [DFDs], os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar Plano De Contratações Anual [PCA], com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentária” (arts. 11, parágrafo único, e 12, VII, ambos da Lei 14.133/2021).
O Plano de Contratações Anual (PCA), cujos objetivos estão previstos no art. 5°, do Decreto 10.947, de 25 de janeiro de 2022, foi instituído, no âmbito federal, como instrumento obrigatório adequado ao planejamento, consolidando as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente à sua consolidação.
Nos termos dos arts. 3° e 14, caput e parágrafo único, do Decreto 10.947/2022, o PCA é “elaborado no PGC” - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - e “disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas” e nos sítios eletrônicos dos órgãos e as entidades.
Assim, esta página se dedica à publicação dos PCAs no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.