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Para ter acesso às atas do Registro de Preços Nacional vigentes, acesse o Portal do FNDE em Ações > Compras Governamentais > Atas de Registro de Preços > Atas de Registro de Preços Nacionais > Atas vigentes.
O estudo de mercado que integra a fase de planejamento do Registro de Preços Nacional por vezes conclui pela necessidade de agrupamento dos Estados em lotes regionais, de modo a propiciar maior competitividade entre os potenciais fornecedores e até mesmo possibilitar que toda a demanda nacional possa ser atendida. Nesses casos, os grupos/lotes, ainda que licitados em um mesmo pregão eletrônico, são disputados separadamente pelos licitantes, e o sucesso de um grupo pode não ser a de outro. Como exemplo, enquanto um determinado grupo pode ser homologado sem problemas, outro grupo pode restar deserto (nenhum fornecedor se interessa em participar) ou mesmo fracassado (nenhum dos fornecedores atende aos critérios de habilitação), o que faz com que exista ata de registro de preços para um grupo e não para o outro. E quando o processo licitatório está separado em grupos é natural que alguns grupos sejam homologados primeiro e outros depois (com exceção dos casos que fracassam ou desertam), fazendo com que algumas regiões ou estados demorem um pouco mais a ter ata disponível para utilização.
Para mais informações, veja a resposta para a pergunta “É possível utilizar atas do Registro de Preços Nacional que não estão disponíveis para o Estado do Órgão/Entidade solicitante?” disponível em Ações > Compras Governamentais > Atas de Registro de Preços > Atas de Registro de Preços Nacionais > Perguntas Frequentes > Utilização das atas.
Esse intervalo sem ata vigente pode ocorrer porque a demanda para o processo licitatório ainda está em análise pelas áreas técnicas ou jurídicas do MEC/FNDE ou ainda por se tratar de um projeto cuja continuidade não foi aprovada, podendo até deixar de ser licitado. Todo o processo decisório relacionado aos produtos que serão objeto do Registro de Preços Nacional passa pelo Comitê Deliberativo de Compra Nacional do FNDE.
Para mais detalhes, consulte a seção “Novos Projetos” nesta página de Perguntas Frequentes.
Nos termos do Decreto n.º 11.462/2023, das Leis n.º 5.537/1968 e 12.816/2013, podem utilizar as atas do Registro de Preços Nacional:
Órgão ou entidade da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no Registro de Preços, independente de manifestação formal.
Ex: Secretarias de Educação e Prefeituras Municipais que buscam a aquisição de bens e contratação dos serviços necessários à execução das ações e projetos educacionais, inclusive quando empregados recursos próprios. Para tanto, será solicitada no SIGARP declaração quanto à finalidade do atendimento.
ATENÇÂO: Fundos Municipais de Educação, apesar de serem portador de CNPJ próprios, não possuem natureza contábil e não tem personalidade jurídica (art. 71 da Lei nº 4.320/64 e Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.863/2018). Desse modo, não são considerados entidades ou órgãos da Administração (art. 4º e correlatos do Decreto-Lei nº 200/1967), requisito necessário para ser considerado como participante de compra nacional a fim de solicitar adesão (IV, art. 2º, Decreto nº 11.462/2023).
Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos estabelecidos por meio do Decreto n.º 11.462/2023, e as normas e critérios dos programas e/ou projetos específicos para atendimento às redes de ensino, se for o caso, faz adesão à Ata de Registro de Preços, precedida da manifestação de anuência do órgão gerenciador e da aceitação de fornecimento por parte do fornecedor beneficiário da Ata.
ATENÇÃO: Fundações de Apoio que têm a natureza jurídica PRIVADA, mesmo que vinculada a Órgãos Federais, não poderão utilizar as Atas do Registro de Preços Nacional, conforme análise constante na Nota Técnica 00015/2019DICAD/PFFNDE/PGF/AGU (SEI 1339795) que tem como base o Parecer n.º00255/2018/DICAD/PFFNDE/PGF/AGU (SEI 1327217) e o art. 22 do Decreto 7.892/2013 que não autorizaria a adesão à atas de registro de preços por parte de fundações de apoio reguladas pela Lei n. 8.958/1994 e pelo Decreto n. 7.423/2010, uma vez que tais entidades possuem personalidade jurídica de direito privado e não integram o conceito de "administração pública federal, estadual ou municipal" para fins de enquadramento no art. 6º da Lei n. 8.666/1993 e no art. 22 do Decreto 7.892/2013.
No caso da utilização das atas como Órgão Participante de Compra Nacional, os órgãos/entidades solicitantes têm como limite máximo de utilização o quantitativo total registrado por item, e os fornecedores têm a obrigação de atendimento dos pedidos, dentro da vigência da ata. Se tiver sido registrado um quantitativo “x” de um determinado item, o somatório dos pedidos realizados por todos os Órgãos Participantes de Compra Nacional não poderá ultrapassar “x”, e o fornecedor não pode rejeitar o fornecimento a qualquer dos solicitantes.
Na condição de Órgão não Participante, ou “carona”, entretanto, cada órgão/entidade pode pleitear adesão de até 50% do quantitativo registrado, e o somatório de todos os pedidos não pode ultrapassar 2x o total registrado. O fornecedor, por sua vez, não está obrigado a aceitar qualquer pedido de “carona”, porém, se aceitar, estará vinculado a todas as condições constantes do registro de preços.
Há que se ressaltar que, no âmbito de um mesmo item ou grupo de um determinado pregão, um mesmo órgão/entidade não pode ser ao mesmo tempo Órgão Participante de Compra Nacional e Órgão não Participante “carona”.
A utilização das atas por meio de adesão como Órgão não Participante “carona” sempre estará indicada como tal no SIGARP, por meio da expressão “Enquadramento: Órgão não Participante – ONP Carona”. Para todas as solicitações cadastradas nesse enquadramento, será requerida a apresentação de justificativa da vantagem da adesão à ata do FNDE, acompanhada de demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Será solicitado, ainda, sem caráter obrigatório, o encaminhamento do Parecer da unidade de assessoramento jurídico do órgão/entidade solicitante acerca do procedimento de adesão.
OBS: Esses documentos não serão requeridos nas solicitações de itens no enquadramento “Órgão Participante de Compra Nacional – OPCN”.
Desde que haja previsão no Edital para a aquisição de Órgãos não Participantes e que não haja ata vigente de um determinado item com quantitativo disponível para a demanda do órgão/entidade solicitante, na condição de Órgão Participante de Compra Nacional (OPCN), esse órgão/entidade poderá solicitar a utilização de ata desse mesmo item disponível para outro Estado/Região que não a sua. Essa solicitação, por sua vez, se dará na condição de Órgão não Participante (ONP) “carona”.
O SIGARP está programado para, nesses casos, apresentar como possibilidade de adesão a ata com o menor preço registrado. Caso o fornecedor rejeite a solicitação de adesão, o órgão/entidade poderá repetir o procedimento tentando a “carona” em outras atas vigentes desse mesmo item, se houver, respeitando, sempre, a ordem crescente dos preços registrados.
A utilização das atas do Registro de Preços Nacional, seja na condição de Órgão Participante de Compra Nacional ou de Órgão não Participante (ONP) “carona” será sempre solicitada, processada, autorizada e controlada por meio do Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços – SIGARP.
Para acesso ao SIGARP é necessário ter conta Gov.br, pois o SIGARP utiliza como mecanismo de autenticação para o provimento do acesso as credenciais de acesso ao Portal do Governo Federal, Gov.br. Em caso de consultar perguntas frequentes do grupo: Acessar o SIGARP pela plataforma do Gov.br.
Após criação da conta e acesso ao SIGARP o usuário será direcionado a uma página, a qual deverá selecionar a opção correspondente, conforme o caso “Entidade Interessada” ou “Fornecedor” e preencher o CNPJ. Na sequência, preencher as informações requeridas e enviar a solicitação, a qual será analisada pelo FNDE e, se aprovada, fará o envio dos dados de acesso à conta de e-mail cadastrada. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado nos casos de esquecimento da senha ou senha expirada.
ATENÇÃO: a senha de acesso somente é necessária para entidades aptas que pretendem utilizar as atas de registro de preços e também para os respectivos fornecedores registrados. Do contrário, o acesso ao SIGARP para fins de consulta pode ser realizado no módulo de “Consulta Pública”.
Manual para solicitar acesso no SIGARP
Após o recebimento do login e senha para acesso ao Sistema, o usuário do órgão/entidade interessado em utilizar alguma ata de registro de preços do FNDE deverá selecionar a opção Adesão > Solicitar > Selecionar o pregão de interesse > clicar em “Ações” na lista de pregões > declarar, se for o caso, que a solicitação visa atender às ações e projetos educacionais do sistema público de ensino > indicar a quantidade desejada por item > selecionar a forma de pagamento > anexar parecer jurídico e declaração de vantajosidade (para os itens solicitados como “carona”, se for o caso) e clicar em “Confirmar”.
ATENÇÃO: Vale ressaltar que, nos casos de validação/reprogramação de Termos de Compromisso no SIMEC/PAR ou PAC, o próprio SIMEC irá gerar automaticamente no SIGARP as solicitações correspondentes aos itens do Termo de Compromisso para os quais haja ata de registro de preços vigente. Nesse caso, não será necessário que o órgão/entidade solicitante faça novo cadastramento no SIGARP.
Para mais detalhes, acesse o Manual para solicitar adesão no SIGARP.
Via de regra, não existe uma quantidade mínima a ser solicitada. Caso exista, haverá previsão no edital do pregão eletrônico, e então o próprio SIGARP estará programado para não permitir o cadastramento de solicitações com quantitativo inferior ao mínimo.
Quanto ao quantitativo máximo, dependerá do enquadramento do órgão/entidade solicitante em relação à solicitação de cada item.
No enquadramento de Órgão Participante de Compra Nacional (OPCN), a quantidade máxima que poderá ser solicitada corresponde àquela que foi registrada, subtraído o somatório das solicitações previamente cadastradas.
Já no caso do enquadramento de Órgão não Participante (ONP) “carona”, cada órgão/entidade poderá solicitar adesão com quantidade máxima equivalente ao total registrado para o item, desde que o somatório de todas as solicitações não ultrapasse 2x a quantidade registrada.
Em todo caso, o SIGARP já está programado para fazer as críticas devidas em relação à quantidade máxima que poderá ser solicitada pelo órgão/entidade interessado.
A forma de pagamento deverá ser sempre indicada em todas as solicitações cadastradas no SIGARP. Desse modo, as formas de pagamento dos produtos adquiridos a partir da utilização das atas do Registro de Preços Nacional se resumem nas seguintes categorias:
1) Transferência Direta: é a forma de pagamento oriunda dos recursos transferidos pelo FNDE aos estados, DF e municípios especificamente para a aquisição de produtos destinados às ações e projetos educacionais do sistema público de ensino.
A transferência desses recursos é formalizada por meio de Termo de Compromisso com o ente federado e têm como origem emendas parlamentares, programas e ações como o Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e o Plano de Ações Articuladas – PAR.
ATENÇÂO: Essa solicitação é cadastrada automaticamente no SIGARP, após a validação/reprogramação de Termo de Compromisso no SIMEC/PAR, desde que haja ata vigente. Não havendo necessidade, portanto, dos gestores entrarem no SIGARP para cadastrar o pedido novamente, somente realizar o acompanhamento da solicitação.
Para mais informações sobre a utilização dos termos de compromisso, consulte a página específica do PAR.
2) Recursos próprios: Trata-se de recursos alocados pelo órgão/entidade a partir da gestão de seu próprio orçamento, de acordo com sua oportunidade e conveniência. Nesse caso, não há transferência de recursos específicos do FNDE para suportar as despesas contratadas pelo órgão/entidade solicitante, o qual se responsabiliza pelo seu total pagamento. Vale ressaltar que essa forma de pagamento, com fundamento nas Leis n.º 5.537/1968 e 12.816/2013, não retira o caráter obrigatório do fornecimento por parte do fornecedor registrado, nos casos das solicitações processadas como Órgão Participante de Compra Nacional (OPCN).
ATENÇÂO: Quando da realização do cadastro de solicitação será necessário registrar a origem/fonte de recursos que serão utilizados.
Os recursos provenientes de Precatórios do Fundeb podem ser utilizados para a aquisição de Ônibus Rurais e Urbanos, conforme Comunicado Caminho da Escola nº 04/2020.
3) Financiamento: forma de pagamento exclusiva para financiamentos aprovados em instituições financeiras com linha de crédito aprovada ao BNDES destinados ao Programa Caminho da Escola (aquisição de ônibus).
Todos os dias a equipe técnica responsável pelo gerenciamento do SIGARP verifica e atualiza a situação das solicitações de acordo com a particularidade de cada procedimento. Embora a utilização desse Sistema represente ganhos significativos de eficiência processual, comparado com os meios tradicionais de comunicação que envolvem a expedição, o envio e o recebimento de ofícios de forma manual, as solicitações de utilização das atas passam por um criterioso processo de análise, ciência e aprovação por parte do FNDE, observadas as particularidades de cada caso e os respectivos requisitos legais. Ainda assim, desconsiderados eventos que fujam à alçada do FNDE, a expectativa é que, em média, o resultado final da análise de cada solicitação seja registrado no SIGARP em 6 (dias) úteis após o cadastramento da solicitação.
Uma vez que a solicitação seja realizada por um Órgão não Participante (ONP) ”carona”, o fornecedor poderá rejeitá-la, haja vista o caráter opcional do fornecimento nesses casos. Por outro lado, quando se tratar de solicitações de Órgãos Participantes de Compra Nacional (OPCN), o fornecedor não poderá recusar o fornecimento, já que, observado o quantitativo registrado e o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, está obrigado a atender a todos os pedidos que sejam realizados.
Para saber se uma solicitação foi autorizada ou indeferida no SIGARP, o órgão/entidade solicitante poderá consultar o status das suas solicitações diretamente no Sistema, a qualquer tempo. Para tanto, deverá:
O SIGARP irá apresentar uma lista com todas as solicitações de adesão do órgão/entidade e a respectiva “Situação da adesão”. Caso o órgão/entidade esteja buscando por uma solicitação específica, poderá filtrar a lista por meio do preenchimento de um dos campos de filtro, como “Nº da Solicitação” ou “Nº do Pregão”.
Ainda, é possível saber se uma solicitação foi autorizada ou rejeitada no SIGARP acompanhando o e-mail cadastrado no Sistema, pois são enviadas mensagens automáticas para a conta de e-mail do órgão/entidade sempre que a solicitação é cadastrada, aprovada ou rejeitada.
Para mais detalhes, acesse o Manual Consultando uma solicitação no SIGARP.
Após a autorização do FNDE para adesão/utilização da ata de registro de preços, o órgão/entidade estará apto a gerar o respectivo contrato com o fornecedor registrado, o que deverá ser feito dentro do próprio SIGARP.
Chamamos a atenção para as perguntas da seção “Contratação”, que detalham melhor os procedimentos relacionados à assinatura do contrato. Destacamos a necessidade de se observar o prazo limite para a contratação, e ressaltamos, ainda, que é imprescindível a completa leitura do edital do pregão eletrônico do qual a ata é decorrente, incluindo todos os anexos, para melhor compreensão das especificações e características técnicas dos produtos que serão contratados, dos eventuais requisitos de instalação dos itens, se for o caso, e das obrigações que envolvem a relação contratual entre as partes (Contratante e Contratada).
O órgão/entidade pode requerer ao FNDE, diretamente no SIGARP, o cancelamento da solicitação de utilização/adesão às atas que já estiver autorizada. Para tanto, deverá apresentar a justificativa para o pedido de cancelamento, a qual será objeto de análise do FNDE. Ressaltamos, ainda, que as solicitações autorizadas que não forem contratadas dentro do prazo estabelecido serão canceladas pelo FNDE (ver seção “Contratação”).
Para mais detalhes, acesse o Manual Orientações para cancelar uma solicitação.
A responsabilidade por firmar os contratos para aquisição dos produtos solicitados no SIGARP é do próprio órgão/entidade solicitante, e não do FNDE. Assim, também são de responsabilidade do órgão/entidade contratante, com o apoio do órgão de assessoramento jurídico, se for o caso, as atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, incluindo o recebimento e conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, as providências relacionadas à eventual aplicação de sanções à empresa por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os procedimentos relativos ao pagamento dos produtos ao fornecedor, ainda que por meio de recursos transferidos pelo FNDE ao órgão/entidade.
Os órgãos e entidades participantes e não participantes de registro de preços deverão celebrar os respectivos contratos no prazo de até 90 dias, a contar da aprovação da solicitação de adesão pelo FNDE, conforme art. 15 da Portaria N° 341, de 19 de junho de 2023.
Sim. Orientamos que os órgãos/entidades gerem os contratos diretamente no SIGARP. Além de cômodo, o preenchimento do contrato no Sistema garante ao Contratado e à Contratante que o instrumento contratual a ser assinado estará fiel à minuta aprovada pela Procuradoria Federal junto ao FNDE e, ainda assegura o cumprimento das cláusulas necessárias estabelecidas no art. 92 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Para gerar o contrato no SIGARP, o órgão/entidade deverá acessar a opção “Contratação” e informar o número da solicitação e clicar em “Confirmar” ou somente confirmar, para que seja exibida a “Lista de Solicitações de Adesão”, conforme passo a passo abaixo:
1) acessar a opção “Contratação”
2) Clicar em “Gerar Contrato”
3) Informar o “Nº da solicitação”, se for o caso;
4) Clicar em “confirmar”
O SIGARP irá apresentar uma lista com todas as solicitações de adesão do órgão/entidade que estejam aptas a “Gerar Contrato”, caso não esteja buscando por uma solicitação específica. Após a escolha da solicitação para a qual deseja “Gerar Contrato”, será preciso clicar em “Ações” (desenho de uma página com lupa, canto direito da tabela).
Será aberta a solicitação, buscar e clicar na “Gerar Contrato” e depois no botão “Gerar Novo Contrato” e preencher todas as informações solicitadas – ver pergunta a seguir.
Por fim, clicar em “Gerar Contrato”.
Para mais detalhes, acesse a seção “Manuais e Guias” e consulte o Manual para gerar contrato no SIGARP.
Para que o contrato seja gerado no SIGARP, depois de realizados os passos indicados na pergunta anterior, o órgão/entidade contratante precisará das seguintes informações:
Para mais detalhes, acesse a seção “Manuais e Guias” e consulte o Manual para gerar contrato no SIGARP.
Não, o órgão/entidade solicitante não pode negociar com o fornecedor os termos do contrato que será firmado a partir da utilização/adesão das atas de registro de preços do FNDE. Ambas as partes estarão vinculadas às regras e obrigações estabelecidas no edital do pregão eletrônico e congregadas na minuta de contrato padrão analisada e aprovada pela assessoria jurídica do FNDE, a qual deverá ser observada integralmente pelas partes no momento da assinatura do contrato.
Quando determinado órgão/entidade gera um contrato no SIGARP, o respectivo fornecedor recebe uma mensagem informando a existência de “Contrato Gerado”, no Sistema. O fornecedor, então, deverá providenciar a impressão e assinatura de 2 (duas) vias do contrato, as quais deverão ser enviadas ao órgão/entidade contratante, que, por sua vez, deverá assinar também e, em seguida, restituir uma das vias assinadas ao fornecedor.
O órgão/entidade pode, ainda, baixar o arquivo e encaminhar via e-mail para o fornecedor.
Conforme consta da pergunta anterior, após a assinatura do contrato por parte do órgão/entidade contratante, uma via do documento deverá ser restituída ao fornecedor. Adicionalmente, com a assinatura do contrato, inicia-se sua execução, observadas as condições nele estabelecidas e as obrigações de cada uma das partes. Via de regra, cabe ao fornecedor à execução do objeto (fornecimento, prestação de serviços, etc.) e ao órgão/entidade contratante o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por parte do fornecedor, incluindo o recebimento e conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, as providências relacionadas à eventual aplicação de sanções à empresa por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os procedimentos relativos ao pagamento dos produtos ao fornecedor, ainda que por meio de recursos transferidos pelo FNDE ao órgão/entidade.
Atualmente, é o fornecedor registrado na ata quem é responsável pela inserção no SIGARP de cópia do contrato assinado, alterando o status da solicitação para “Contrato Firmado”.
Adicionalmente, chamamos a atenção para o fato de que o órgão/entidade que esteja utilizando as atas de registro de preços do FNDE para aquisição de produtos constantes de termos de compromisso firmados no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR deverá anexar cópia do contrato no módulo PAR do SIMEC.
Para mais detalhes, acesse a página do PAR no Portal do FNDE.
Após ser assinado, o contrato será regido por suas cláusulas, observadas as disposições da Lei n.º 14.133/21 e a legislação pertinente. Como o contrato gera obrigações recíprocas, a “desistência” de sua execução por uma das partes geralmente caracteriza a inexecução e a consequente extinção do instrumento, nas hipóteses e na forma previstas nos art. 137 a 139 da referida Lei. De toda forma, como os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados, assegurando o contraditório e a ampla defesa, orientamos que o órgão de assessoramento jurídico do órgão/entidade contratante seja sempre consultado nesses casos.
Caso o fornecedor não entregue ou atrase a entrega dos produtos adquiridos a partir da utilização/adesão às atas de registro de preços do FNDE, assim como diante de qualquer outro descumprimento contratual, será o órgão/entidade contratante quem deverá adotar as devidas providências para fazer cumprir o disposto no contrato, inclusive lançando mão das cláusulas de sanções administrativas e/ou extinção contratual, se for o caso. Portanto, orientamos que o órgão de assessoramento jurídico do órgão/entidade contratante seja consultado nessas situações, para maiores orientações acerca dos trâmites a serem adotados, conforme o caso.
Adicionalmente, recomendamos que o órgão/entidade contratante se inteire de todas as cláusulas contratuais e que estabeleça um eficiente mecanismo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
A verificação da conformidade dos produtos entregues às especificações técnicas faz parte das atividades de acompanhamento e fiscalização contratual de responsabilidade do órgão/entidade contratante. Para tanto, é fundamental que a equipe designada para essas atividades conheça as especificações e demais requisitos técnicos dos produtos contratados, constantes do edital do pregão e seus anexos, especialmente nos Cadernos de Informações Técnicas – CIT.
Para facilitar a conferência no ato do recebimento dos produtos contratados, disponibilizamos listas de verificação elaboradas com base nas especificações constantes dos CIT de cada um dos itens disponibilizados. Dessa forma, no momento da conferência do material recebido, pode-se checar item a item. Essa checagem pode ser realizada em todos os produtos recebidos ou, se inviável, pode ser feita em amostras aleatoriamente escolhidas por quem estiver responsável pelo recebimento.
Para mais detalhes, acesse a listas de verificação e consulte as listas de verificação correspondentes aos produtos disponíveis.
Caso o órgão/entidade contratante identifique que o fornecedor entregou os produtos em quantidade menor do que o total contratado, em desconformidade com as especificações técnicas ou que os produtos entregues apresentam algum defeito, deverá notificar a empresa contratada para que faça a devida reposição dos itens que faltam para compor a totalidade contratada e/ou para que faça a substituição/reparo nos produtos entregues em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos ou com defeitos de fabricação, na forma prevista no contrato. Via de regra, os contratos preveem que:
O aceite do objeto do Contrato pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos itens entregues ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
Ressaltamos, ainda, que a notificação ao fornecedor não impede que o órgão/entidade contratante lance mão das cláusulas de sanções administrativas e/ou rescisão contratual, se for o caso. Para tanto, orientamos que o órgão de assessoramento jurídico do órgão/entidade contratante seja consultado nessas situações, para maiores orientações acerca dos trâmites a serem adotados, conforme o caso. Adicionalmente, recomendamos fortemente que o órgão/entidade contratante se inteire de todas as cláusulas contratuais e que estabeleça um eficiente mecanismo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Além do mais o órgão ou entidade contratante deverá informar ao FNDE as sanções aplicadas a empresa conforme art. 6º, parágrafo 1º, do Decreto 7.892/13.
O manual de instruções para uso, instalação, conservação e/ou manutenção dos produtos contratados deve conter todas as informações que forem estabelecidas nos Cadernos de Informações Técnicas – CIT (anexos do edital), os quais se encontram disponíveis neste Portal, na página correspondente a cada produto.
Para mais detalhes, acesse a seção “Produtos”.
O acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas é fundamental para assegurar que não sofram danos decorrentes do transporte, manuseio e armazenamento. Os requisitos de embalagem podem variar de produto a produto, basicamente em função de sua fragilidade e/ou potencial de sofrer avarias no todo ou em determinados componentes. Dessa forma, para informações sobre a embalagem de cada produto, sugerimos a leitura dos Cadernos de Informações Técnicas – CIT (anexos do edital) disponíveis neste Portal, na página correspondente a cada produto. Ainda, disponibilizamos listas de verificação para recebimento dos produtos, as quais também se encontram disponíveis neste sitio.
Para mais detalhes, acesse a seção “Produtos” para consultar dos CIT e a seção “Guias e Manuais” para consultar as listas de verificação correspondentes aos produtos disponíveis.
O fabricante/fornecedor contratado deverá oferecer garantia contra defeitos de fabricação dos produtos pelo período estabelecido pelo FNDE no edital do pregão eletrônico, conforme especificado no Caderno de Informações Técnicas – CIT de cada item. O fabricante/fornecedor é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito e/ou o próprio produto defeituoso, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). Vale ressaltar, ainda, que a data para início da contagem do prazo de garantia deve ser aquela correspondente ao dia da efetiva entrega do produto pelo fornecedor contratado, conforme termo de recebimento assinado por representante do órgão/entidade contratante.
As especificações técnicas e demais requisitos e características dos produtos disponibilizados nas atas de registro de preços do FNDE se encontram discriminadas no Termo de Referência e nos Cadernos de Informações Técnicas – CIT (anexos do edital). Ainda, encontram-se resumidas nas listas de verificação para recebimento dos produtos, os quais se encontram disponíveis neste sitio, no produto contratado.
Como a responsabilidade por firmar os contratos para aquisição dos produtos adquiridos a partir das atas de registro de preços do FNDE é do próprio órgão/entidade contratante, dele também é a responsabilidade quanto aos procedimentos relativos ao pagamento ao fornecedor, depois de cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no contrato e de realizada a correspondente liquidação da despesa, observado o prazo estipulado no instrumento contratual.
Ressaltamos, ainda, que o pagamento ao fornecedor é de responsabilidade do órgão/entidade contratante mesmo nos casos em que este receba recursos transferidos pelo FNDE para a aquisição dos produtos.
Caso o órgão/entidade contratante deixe de realizar ou atrase o pagamento dos produtos adquiridos, o fornecedor deverá acioná-lo com o intuito de solucionar a pendência, haja vista que a responsabilidade quanto aos procedimentos relativos ao pagamento, depois de cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no contrato e de realizada a correspondente liquidação da despesa, observado o prazo estipulado no instrumento contratual, é do próprio órgão/entidade contratante.
O Ministério da Educação através dos índices de desenvolvimento da educação e outros indicadores, identifica a necessidade da implementação de novas políticas públicas educacionais e envia ao FNDE um projeto para executar essa demanda. O FNDE realiza uma pesquisa de mercado, consulta os fornecedores e o público em geral por meio de audiências públicas, elabora um edital de pregão eletrônico, onde passa por todas as fases do processo licitatório até que o pregão seja homologado e gerado às atas de registro de preços para a aquisição dos produtos/serviços.
Acompanhando o Plano de Compras Nacional (PCN), instrumento elaborado com a finalidade de auxiliar no planejamento das compras governamentais. Além dele, periodicamente são publicados avisos de Audiências Públicas para dar publicidade aos objetos a serem adquiridos e promover a participação dos interessados, seja o favorecido da política pública a ser implementada com a aquisição, seja o fornecedor do produto, na especificação dos objetos e na melhoria do processo de compras no âmbito do RPN.
O art. 39 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior 150 milhões de reais, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública. Nos casos do Registro de Preço Nacional realizado pelo FNDE, entretanto, a audiência sempre é realizada, independentemente do valor estimado da licitação. Isso acontece para promover a transparência e ampla divulgação entre os diversos setores da sociedade, uma vez que os processos realizados pelo FNDE objetivam atender a execução de politicas educacionais do MEC.
A audiência pública é gratuita e aberta ao setor produtivo, entes partícipes (representantes de estados, municípios, Distrito Federal, etc.) e quaisquer interessados. Ademais, não é necessária inscrição prévia, podendo o cidadão apenas comparecer ao local do evento na data e horário previstos ou acompanhar ao vivo pelo canal do FNDE no Youtube .
Dúvidas, sugestões e críticas sobre o evento ou sobre as especificações dos produtos podem ser encaminhadas ao e-mail da Divisão de Compra Nacional – DICNA (dicna@fnde.gov.br) . O e-mail deverá ter expressos o objeto do evento e a identificação do remetente.
Os avisos de audiência pública são divulgados no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação, no site da Autarquia e no mural de avisos do FNDE.
Modelo de gestão compartilhada de compras nacionais, através do Sistema de Registro de Preços (SRP), em que o FNDE presta assistência técnica aos sistemas de ensino, visando ao atendimento de suas demandas por bens, obras e serviços, especialmente as inscritas no Plano de Ações Articuladas- PAR.
Desse modo, trata-se de um conjunto de procedimentos conduzidos pelo FNDE, como órgão gerenciador, para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal e consolida as demandas previamente indicadas pelos entes federados beneficiados, sem a necessidade de manifestação de interesse durante o período de divulgação da intenção de registro de preços- IRP para contratações futuras.
Nos termos do Decreto n.º 11.462/2023, das Leis n.º 5.537/1968 e 12.816/2013 e da Portaria FNDE Nº 341, de 19 de junho de 2023, o pregão eletrônico para Registro de Preços Nacional constitui um procedimento, realizado por meio do sítio Comprasnet, para registrar preços, quantidades e fornecedores de itens licitados para atendimento das redes de ensino distrital, municipais e estaduais
Economia de tempo e recursos técnicos e financeiros: com base no RPN, estados, municípios e Distrito Federal não precisam repetir licitações semelhantes, basta utilizar a ata de preços, que tem validade de um ano podendo ser prorrogada por igual período, e solicitar a aquisição dos produtos.
Redução de preços: o poder de compra em escala do FNDE é usado para reduzir os preços dos produtos licitados. Assim, os ganhos de escala servem aos estados, municípios e Distrito Federal.
Rapidez na contratação: o tempo do FNDE é colocado a serviço dos estados, municípios e DF, que enfrentam carência de mão de obra para realizar as licitações.
Ausência de estoques: a produção é feita conforme a demanda e é entregue pelos fornecedores diretamente aos entes solicitantes.
Transparência da licitação: antes do início do processo licitatório, o FNDE realiza audiências públicas com o setor produtivo, entes partícipes e quaisquer interessados, difundindo e compartilhando informações sobre a futura licitação.
Padronização e controle da qualidade: o FNDE, possui uma política de controle de qualidade dos produtos, que se inicia ainda no processo de especificação dos objetos, perpassa o processo licitatório, quando se verifica se o fornecedor é realmente capaz de produzir no padrão de qualidade exigido, e engloba visitas às fábricas e aos estados e municípios contratantes.
Garantia: Uma vez que as licitações se referem a grandes volumes, é possível negociar com os fornecedores garantias mais vantajosas para os produtos entregues aos entes contratantes.
De acordo com art. 1º do do Regimento Interno do CDCN , o Comitê Deliberativo de Compra Nacional do FNDE é o fórum permanente, de caráter consultivo e deliberativo, a respeito de temas de alta relevância no que concerne à Gestão das Compras Nacionais empreendidas pelo FNDE a título de assistência técnica aos sistemas de ensino dos estados, Distrito Federal e municípios.
Definir os objetos que serão licitados por meio do Registro de Preços Nacional, bem como categorizá-los de acordo com níveis de prioridades.Ademais, o CDCN também define as estratégias dos processos de compras nacionais, além de estabelecer um plano de contingência para situações imprevistas.
O Comitê é formado pela Presidência e pelas Diretorias de Administração, Tecnologia, Financeira, Ações Educacionais e a de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE. Também podem participar, como membros consultivos, representantes indicados pelos (as) Secretários (as) de Educação Básica (SEB), Educação Tecnológica (SETEC) e o de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério da Educação.
A partir de 24 de agosto todos os usuários do SIGARP deverão possuir conta gov.br.
Clicando no link seguinte você será acessará as perguntas frequentes do gov.br: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html
Não. A partir de 24 de agosto, os usuários do SIGARP utilizarão como credenciais o CPF e senha cadastrada no gov.br.
Não. O login único do gov.br serve para acessar todos os serviços integrados pela plataforma.
Se você já possui conta no gov.br, deverá acessar o SIGARP e solicitar acesso ao perfil de entidade interessada (prefeitura, secretaria de educação, etc.) ou de fornecedor (empresa signatária de Ata de Registro de Preços gerenciada pelo FNDE).
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A plataforma tem o passo a passo de como recuperar sua senha: https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html#:~:text=Para%20recuperar%20a%20senha%20da,no%20link%20Esqueci%20minha%20senha.
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