Manuais disponíveis:

Módulo de Cadastro

Este módulo é responsável por receber dos dados do cadastrante e dos documentos de identificação do proprietário ou possuidor e de comprovação de propriedade ou posse, bem como, o georreferenciamento do perímetro do imóvel, remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, as áreas de uso restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal, quando existentes. O módulo de cadastro é off-line, ou seja, o cadastro pode ser realizado em um computador sem acesso à internet, que terá um arquivo salvo no próprio computador, porém, é necessária conexão de internet para baixar imagens do Município e para o envio do arquivo de extensão ".car".

Central do Proprietário/Possuidor

A Central do Proprietário/Possuidor é o canal de comunicação entre o órgão estadual responsável pelo CAR e o proprietário/ possuidor ou o representante legal declarado no preenchimento do cadastro. Na Central o usuário pode obter o arquivo de extensão “.ret”, a segunda via do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, acompanhar a inscrição e a análise do cadastro, acessar o histórico das mensagens e notificações relacionadas aos imóveis cadastrados em seu CPF/CNPJ, complementar os dados do proprietário/possuidor. Além disso, o usuário pode retificar as informações declaradas no CAR e atender às pendências relacionadas à envio de documentos identificadas na etapa de análise, entre outras possibilidades. Para acessar esse ambiente, o proprietário/ possuidor ou o representante legal deve cadastrar-se por meio do link /#/central/acesso, informando o nº do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR e CPF/CNPJ do proprietário/possuidor ou do representante legal, e seguir as instruções que aparecerão na tela.

Retificação Dinamizada

A Retificação Dinamizada é um módulo do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) destinado à retificação automática dos cadastros do CAR analisados por meio da Análise Dinamizada do SICAR, em que foram identificadas divergências entre a declaração e as informações das bases de referência de uso e cobertura do solo utilizadas pelo órgão estadual competente. Pode ser acessado por meio da Central do Proprietário/Possuidor, na aba Análise. Após o imóvel passar pela Análise Dinamizada, ele pode ficar em uma das seguintes condições: "Analisado, Aguardando Retificação Dinamizada" caso tenha alguma inconsistência na vetorização do cadastrante; "Analisado, Aguardando Regularização ambiental pelo Análise Dinamizada" caso o imóvel tenha vetorizado o imóvel corretamente, mas tenha áreas de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente à regularizar ou sanções administrativas à suspender; "Analisado sem pendência pelo Análise Dinamizada" caso não haja pendências no imóvel". Para conhecimento do resultado da análise, basta acessar o Relatório da Revisão, na aba Análise da Central. Nos casos em que o imóvel esteja "Aguardando Retificação Dinamizada", o sistema disponibiliza ao proprietário/possuidor a opção de aceitar ou não a sugestão de retificação para o cadastro. Caso concorde com as sugestões do sistema, o cadastro será corrigido automaticamente. Caso não concorde, o cadastro será direcionado à equipe técnica do órgão estadual competente, com as informações declaradas originalmente.

Boletins Informativos do CAR:

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.



Histórico:

Filtre documentos referentes ao CAR:



Documentos:

  • MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)

    Codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil relativas ao crédito rural, às quais devem subordinar-se os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação aplicáveis.

  • PORTARIA MAPA Nº 121, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, procedimentos gerais complementares para a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural - CAR e para integração dos resultados da análise ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e dá outras providências.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

    Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL DO MD/MMA Nº 4.679, de 28 DE DEZEMBRO de 2018

    Reconhece, para fins de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o caráter especial dos imóveis militares, sob responsabilidade e gestão do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, qualquer que seja a sua localização, em virtude da destinação desses imóveis à defesa nacional.

  • DECRETO Nº 9.640, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

    Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

    Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

    Inclui a situação 'suspenso' no demonstrativo da situação das informações declaradas no Castrado Ambiental Rural - CAR, para os fins do disposto no inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e do art. 20 do Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.663, DE 5 DE JUNHO DE 2018

    Prorroga a data de obrigatoriedade de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural.

  • DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018

    Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

  • DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

    Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.529, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

    Ajusta as normas do crédito rural, a fim de adaptá-las ao teor da Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016, e modifica condições relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e ao Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro).

  • LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

    Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

  • LEI Nº 13.295, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Novo prazo do CAR. Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA DO ICMBIO/MMA Nº 5, DE 19 DE MAIO DE 2016

    Estabelece os procedimentos para a Compensação de Reserva Legal, em imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação Federais de domínio público, visando à regularização da sua situação fundiária, conforme Processo Administrativo nº 02070.000195/2014-01.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 724, DE 4 DE MAIO DE 2016

    Convertida na Lei nº 13.335, de 2016

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA/MMA Nº 12, de 6 DE AGOSTO de 2014

    Define os procedimentos relativos ao requerimento de suspensão de aplicação de sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e de declaração de conversão da sanção pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei n. 12.651, de 2012. Disponível em: Diário Oficial da União nº 150, de 7/8/2014, Seção 1, fls. 201 a 202

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2014

    Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural CAR.

  • DECRETO Nº 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014

    Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.

  • LEI Nº 12.727, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

    Destaque para prazo de 5 anos para crédito agrícola. Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.

  • DECRETO Nº 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

    Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.

  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012

    Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

  • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008

    Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

  • LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

    Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

  • LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006

    Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

  • LEI Nº 10.650, DE 16 DE ABRIL DE 2003

    Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.166-67, DE 24 AGOSTO DE 2001

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.166-65, DE 28 JUNHO DE 2001

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.080-58, DE 27 DEZEMBRO DE 2000

  • LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.956-44, DE 9 DEZEMBRO DE 1999

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.885-38, DE 29 JUNHO DE 1999

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.736-32, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.736-31, DE 14 DEZEMBRO DE 1998

  • MEDIDA PROVISÓRIA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, de DEZEMBRO DE 1997

  • MEDIDA PROVISÓRIA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.511-1, DE 22 AGOSTO DE 1996

  • DECRETO Nº 1.298, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

    Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências

  • DECRETO Nº 1.282, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

  • LEI Nº 7.875, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

    Modifica dispositivo do Código Florestal vigente (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) para dar destinação específica a parte da receita obtida com a cobrança de ingressos aos visitantes de parques nacionais.

  • LEI Nº 7.803, DE 18 DE JULHO DE 1989

    Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nºs 6.535, de 15 de junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de 1986.

  • LEI Nº 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989

  • DECRETO Nº 97.628, DE 10 DE ABRIL DE 1989

  • DECRETO Nº 97.635, DE 10 DE ABRIL DE 1989

  • LEI Nº 7.511, DE 7 DE JULHO DE 1986

    Altera dispositivos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

  • LEI Nº 6.535, DE 15 DE JUNHO DE 1978

  • LEI Nº 5.870, DE 26 DE MARÇO DE 1973

    Acrescenta alínea ao artigo 26 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro 1965, que institui o novo Código Florestal.

  • LEI Nº 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

    Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências.

  • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

    Institui o novo Código Florestal.

  • LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

    Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

  • DECRETO Nº 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934

    Aprova o codigo florestal que com este baixa