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Governo Federal assina decreto que impacta a gestão de florestas públicas federais
Foto: Ricardo Stuckert/PR.
No Dia Mundial do Meio Ambiente (5/6), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, apresentou um balanço da gestão (de janeiro/23 a maio/24) e anunciou 14 decretos e atos assinados por ela e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília/DF. Entre os decretos está o de nº 12.046, que altera a Lei nº 11.284 de 2006 e trata da gestão de florestas públicas.
O documento, publicado nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial da União, institui direitos à geração e à comercialização de créditos por serviços ambientais, inclusive de carbono. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian, destaca que esse instrumento vai viabilizar as concessões de restauração – e de forma inovadora, permitindo que as concessões utilizem os créditos de carbono para potencializar a restauração florestal. O decreto também prevê que os contratos de concessão já em vigor possam ser modificados, por meio de termo aditivo, para que possam ser incluídas a geração, certificação e comercialização de crédito pelos serviços ambientais.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Outra novidade é a regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais localizados em áreas de florestas públicas federais não destinadas. Nesses casos, o MMA e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) poderão formalizar Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, na modalidade coletiva, com caráter inalienável e por prazo indeterminado.
Para o diretor-geral do SFB, Garo Batmanian, essa ferramenta se torna uma garantia para os povos e comunidades tradicionais que hoje ocupam essas áreas não destinadas. “Por meio de um acordo com o MDA, a gente pode conceder o direito de uso de forma mais direta nesses casos, sem precisar passar por uma discussão sobre essas terras públicas federais. Se a área não tem destinação, mas existe uma comunidade no local, fica mais fácil decidir e conceder a área para os povos tradicionais”, acrescentou Batmanian. “Estamos reconhecendo os direitos territoriais coletivos, contribuindo com a inclusão social e econômica de povos e comunidades tradicionais”, reforçou a ministra Marina Silva.
ENCARGOS ACESSÓRIOS
O decreto também estabelece os encargos acessórios em editais de licitação e contratos de concessão de florestas públicas federais. Agora, os certames poderão incluir obrigações sobre a aplicação de recursos das concessionárias vencedoras. Até então, a celebração das concessões apenas apontava indicadores sociais passíveis de investimento. Garo Batmanian reforça que é mais um ponto favorável às comunidades que vivem no entorno das florestas: “é um grande benefício para esses povos porque aumenta o apoio e os investimentos. É uma forma mais justa de repartir os benefícios das concessões”.
Outra mudança importante é a alteração da periodicidade do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) da União, proposto pelo SFB e definido pelo MMA: agora, ele passa a ser Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF) da União, com previsão para quatro anos, de acordo com a Lei nº 14.590 de 2023.
Texto: Serviço Florestal Brasileiro • Mais informações: ascom@florestal.gov.br • (61) 2028.2024