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Conselho do PPI qualifica três florestas do Amazonas para concessão
Foto: Serviço Florestal Brasileiro.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República opinou favoravelmente pela concessão florestal de três Florestas Nacionais: Balata-Tufari, Pau Rosa e de Jatuarana, todas localizadas no Estado do Amazonas.
Publicada ontem (21) no Diário Oficial da União, a Resolução do Ministério da Economia nº 162, explicita que o Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será o responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal.
A motivação favorável veio da necessidade de conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, de gerenciar o patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras e evitar a exploração predatória dos recursos naturais existentes, evitando assim a conversão do uso do solo para outros fins.
Além disso, o texto da Resolução coloca que a concessão permite a obtenção do recurso florestal por meio de técnicas de manejo sustentável e exploração de impacto reduzido, favorece municípios e comunidades vizinhos à área concedida com a geração de emprego e com investimentos em serviços e infraestrutura, o que permite a melhoria da qualidade de vida da população que vive no entorno. A economia formal também é estimulada com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas.
O diretor de Concessão Florestal e Monitoramento Substituto, José Humberto Chaves, afirma que “a inclusão das flonas de Balata-Tufari, Pau-Rosa e de Jatuarana no Programa de Parcerias de Investimento como ação prioritária do Governo Federal fortalece a agenda de concessões florestais, uma vez que une diversos órgãos no entendimento de que o manejo sustentável é uma alternativa legal para conservação das florestas públicas, coibição do comércio ilegal de madeira e instrumento de geração do desenvolvimento local”.
O Programa de Parcerias de Investimento foi criado pela Lei nº 13.334 de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.