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Serviço Florestal Brasileiro adota medidas para reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 nas empresas concessionárias
Foto: Serviço Florestal Brasileiro.
O Serviço Florestal Brasileiro adota medidas para minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19 nos contratos de concessões florestais, que estão sob sua gestão. O isolamento social foi recomendado pelo Ministério da Saúde e órgãos estaduais e municipais de saúde em todo o país para prevenção da contaminação do coronavírus.
As medidas de combate à Covid-19 implementadas no Brasil afetam os contratos de concessão florestal de diversas maneiras. Para o diretor Paulo Carneiro, “a concessão florestal está sendo atingida tanto pela implementação de medidas de restrição de movimentação de pessoas, como o isolamento social ou a quarentena por parte dos municípios sede das empresas, quanto pelo impacto na comercialização de produtos processados ou acabados no mercado interno e, principalmente, no mercado externo, uma vez que os principais mercados acessados pelos concessionários, como o europeu e o norte americano, também foram impactados pela pandemia”.
Apesar das atividades dentro da floresta estarem no período anual de embargo, em função do período chuvoso, as operações nas indústrias e a comercialização estão ocorrendo e foram afetadas com a necessidade de isolamento social.
Pagamentos
Em função desse cenário, o Serviço Florestal Brasileiro decidiu adiar o vencimento da parcela trimestral de pagamento pela produção florestal. O objetivo principal desta ação é garantir a manutenção dos empregos e a saúde financeira das empresas. Como já divulgado em 2019 o conjunto dos concessionários florestais gerou 1.140 empregos.
A outra medida adotada foi apresentar aos concessionários, em conjunto com o BNDES, as principais linhas de créditos emergenciais criadas pelo Governo Federal para apoiar pequenas e médias empresas a superar a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
Além dessas medidas, estão em análise a não aplicação do reajuste anual dos preços contratados pelos produtos florestais das concessões florestais e a possibilidade de postergar o pagamento de termos de parcelamentos de valores inadimplidos vigentes.
As decisões tomadas pelo Serviço Florestal estão respaldadas por notas técnicas, deliberação pelo Conselho Diretor do órgão que convalidam e consubstanciam tais decisões e nas competências e previsões legais derivadas da Lei nº 11.284/06, do Decreto 6.063/07 e da Resolução SFB nº 25/2015.
As empresas que possuem contratos de concessão florestal pagam ao governo valores financeiros proporcionais ao volume de madeira em tora produzido, em quatro parcelas trimestrais distribuídas ao longo do o ano. Segundo o diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal, Paulo Carneiro, “como os impactos econômicos da pandemia começaram a ter reflexos na economia brasileira em meados de março, o Serviço Florestal Brasileiro decidiu pelo adiamento do vencimento da primeira parcela trimestral de 2020, com vencimento em 30 de abril, para a data de 18 de dezembro de 2020, considerando o pleito da Associação Brasileira das Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta)”.
Impactos
Os impactos das medidas já adotadas para o Serviço Florestal Brasileiro são o adiamento do recebimento de aproximadamente R$ 4,8 milhões de abril para dezembro deste ano e , caso o reajuste anual não seja aplicado, redução na arrecadação em 2020 da ordem de R$ 724 mil reais. Conforme dispositivo da Lei nº 11.284/06, deste valor, R$ 330 mil seriam destinados ao próprio Sfb, R$ 357mil seriam destinados aos estados e municípios onde se localizam as concessões florestais, ao ICMBio e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e R$ 37 mil seriam destinados à aplicação de recursos no âmbito dos indicadores sociais.
Todos os contratos de concessão florestal serão beneficiados com a postergação do pagamento da parcela trimestral 01/2020 e com a não aplicação do reajuste anual. No entanto, a validade das medidas será variável. O adiamento do vencimento da parcela trimestral 02/2020 de 30 de abril recairá para até 18 de dezembro deste ano e a não aplicação do reajuste anual terá validade de um ano. A possível postergação dos prazos dos termos do parcelamento de dívidas ainda está em análise por parte da equipe técnica do Serviço Florestal.