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Conselho Monetário Nacional aprova alteração do Manual de Crédito Rural
Foto: Serviço Florestal Brasileiro.
O Banco Central do Brasil autorizou na semana passada, durante sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.823 de 18 de julho de 2020, que autoriza a renegociação de financiamentos contratados com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA) aos agricultores familiares que registraram prejuízos em função das secas recentes no país.
O CMN aprovou ainda a alteração no Manual de Crédito Rural visando facilitar o financiamento do setor agropecuário. Dentre as alterações, foi definido o acréscimo de até 10% ao limite do crédito de custeio mediante regularização e validade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pelo órgão estadual.
Para os agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) enquadrados nos grupos A e A/C e beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) será exigido o recibo da inscrição no CAR do lote individual do beneficiário ou o recibo da inscrição no CAR referente ao perímetro do projeto de assentamento, na falta daquela inscrição. Nesse caso, o mutuário deverá constar da relação de beneficiários do assentamento de reforma agrária objeto de registro no CAR.
Outra medida importante foi a autorização de financiamento da aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA). A decisão incentiva a regularização das propriedades rurais e o mercado CRA.
O Serviço Florestal Brasileiro faz a gestão do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito do Governo Federal, está finalizando um sistema que permitirá a análise dos cadastros feitos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar). Na base de dados do Sicar, há 6,5 milhões de inscrições de propriedades rurais cadastradas.
Renegociação
De acordo com a resolução, as instituições financeiras operadoras dos recursos do FTRA estão autorizadas nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, entre os dias 1º de janeiro até a data de publicação daquele documento, por causa da seca ou estiagem, a renegociar, para até um ano após o vencimento final do contrato, as parcelas vencidas e vincendas em 2020.
"O CMN autorizou a renegociação de dívidas de crédito rural, inclusive aquelas contratadas com recursos do FTRA, tendo em vista que, desde de dezembro de 2019, a seca tem atingido diversos municípios brasileiros, especialmente nas regiões Sul e Nordeste", disse o conselho.
Os mutuários devem solicitar a renegociação até o dia 29 de dezembro deste ano para operações de crédito fundiário em situação de adimplência ao final de 2019. Para inadimplentes no período, a renegociação pode ocorrer, no entanto deve haver a quitação dos débitos anteriores.
Bioeconomia
O Banco Central publicou também a Resolução nº 4.828/2020, que ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Pronaf. Pela regulamentação, o antigo Pronaf Eco passa a nominar como Crédito de Investimento em Sistemas de Exploração Extrativistas, de Produtos da Sociobiodiversidade, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental (Pronaf Bioeconomia). Essa linha de crédito estará sujeita a condições especiais, dentre elas pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e tecnologias de energia renovável, o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas, além de sistemas produtivos de exploração extrativista e de produtos da sociobiodiversidade ecologicamente sustentável.
As medidas detalhadas de crédito rural aprovadas pelo conselho ocorreram após a divulgação do Plano Safra 2020/21 pelo Governo Federal.
Acompanhe todas as resoluções publicadas pelo Banco Central:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4823
Autoriza a renegociação de financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) aos agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem e altera as normas para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4824
Ajusta normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2020.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4825
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4826
Define procedimentos a serem observados para operações realizadas pelas instituições financeiras ao amparo dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4827
Define as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2020.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4828
Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4829
Altera os percentuais de direcionamento dos recursos à vista (MCR 6-2) e respectivos subdirecionamentos destinados à contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e dos recursos da poupança rural (MCR 6-4); institui condições para o cumprimento do direcionamento dos recursos captados por emissão das Letras de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7); estabelece a obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas para todas as operações de crédito rural de custeio e de investimento; e simplifica as regras aplicáveis à linha de financiamento para atendimento a cooperados (MCR 5-2).
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4830
Ajusta regras relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), acerca da comprovação de ocorrência de evento causador de perdas pelo agente, da definição das alíquotas do programa e das obrigações do beneficiário e do agente decorrentes da exigência de apresentação de coordenadas geodésicas.