Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro e tem como missão fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis e promover a inovação tecnológica no setor. É um fundo público de natureza contábil criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006).
O FNDF se configura como uma importante ferramenta para a promoção da bioeconomia florestal, sendo seus recursos aplicados prioritariamente nas seguintes áreas:
II - assistência técnica e extensão florestal;
III - recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;
IV - aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais;
V - controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos;
VI - capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores em atividades florestais;
VII - educação ambiental;
VIII - proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.
RECURSOS
- arrecadações obtidas dos preços das concessões florestais;
- reversão dos saldos anuais não aplicados;
- doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;
- outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas, inclusive orçamentos compartilhados com outros entes da Federação.
CONSELHO CONSULTIVO
O Conselho Consultivo do FNDF tem como competência opinar sobre a distribuição dos recursos e a avaliar da sua aplicação.
O conselho foi reestruturado pelo Decreto 11.983/2024, é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Serviço Florestal Brasileiro, responsável pela sua coordenação;
- Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Estados, indicado pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
- Municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
- Movimentos sociais;
- Organizações ambientalistas;
- Povos e comunidades tradicionais, indicado pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
- Setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria;
- Trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira;
- Trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.
Conheça a composição atual do Conselho Consultivo do FNDF, instituída pela Portaria SFB n° 241, de 17 de julho de 2024.
PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO DE REGIONALIZADA - PAAR
O Plano Plurianual de Aplicação Regionalizada - PPAR é um documento que tem por objetivo comunicar à sociedade as estratégias de apoio a projetos financiados pelo FNDF, apresentando suas prioridades de atuação e orientando quanto às possibilidades de acesso.
Consulte aqui o Plano Plurianual de Aplicação Regionalizada.