Valores Arrecadados
Valores provenientes dos pagamentos pela produção florestal
As concessões de áreas de florestas federais para manejo florestal trazem benefícios econômicos para a população e governos dos municípios e estados que abrigam as Unidades de Manejo Florestal (UMFs), para o governo federal e para todos os setores produtivos envolvidos com a economia florestal.
A implementação das concessões promove o desenvolvimento da indústria madeireira de forma ambientalmente sustentável. Além disso, os concessionários realizam pagamentos trimestrais ao Serviço Florestal Brasileiro, referentes à produção de madeira e demais produtos florestais. O valor do pagamento trimestral de madeira e material lenhoso depende do preço contratado e do montante produzido.
No momento da assinatura do contrato, é calculado o Valor de Referência do Contrato (VRC). O VRC é uma estimativa do valor da produção anual para a área contratada, baseado no preço da proposta vencedora. Esse valor estimado será utilizado como referência para o cálculo da garantia contratual e do Valor Mínimo Anual (VMA).
Para saber mais sobre como as comunidades e governos dos estados e municípios das áreas concedidas podem acessar os recursos gerados pelas concessões, consulte a cartilha Concessões Florestais Federais: participação, transparência e efetividade no uso dos recursos dos estados, municípios e comunidades locais.
Cartilha Concessões Florestais Federais
A cartilha foi desenvolvida pelo Imaflora em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro e tem por objetivo orientar membros das prefeituras municipais e governos estaduais, incluindo membros das Secretarias de Finanças, de Planejamento e de Meio Ambiente; dos Conselhos de Meio Ambiente; das organizações da sociedade civil; das comunidades locais; bem como os cidadãos em geral, sobre o que são as concessões florestais e como deve ser feita a gestão dos recursos repassados aos estados e municípios.
Utilização dos recursos
Os recursos arrecadados nas concessões em Florestas Nacionais da União são divididos em pagamentos de Valor Mínimo Anual (VMA) e pagamentos de Demais Valores (DV) por parte das concessionárias.
Valor Mínimo Anual - VMA
O VMA é um percentual do VRC, determinado no edital de licitação. O Valor Mínimo Anual representa o montante mínimo a ser recolhido anualmente pelo concessionário, mesmo que naquele ano não haja produção. Quando a concessão estiver em Floresta Nacional da União, este valor é destinado ao Serviço Florestal Brasileiro para execução de suas atividades.
Demais Valores - DV
Todo valor recolhido acima do VMA é destinado à distribuição entre os estados e municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Esse montante pode ser chamado de Demais Valores.
Segundo a Lei Federal nº 11.284/2006, os recursos financeiros vindos dos preços pagos, com exceção do Valor Mínimo Anual (VMA), são distribuídos da seguinte maneira:
-
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) utilizará os recursos financeiros na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;
-
O FNDF aplicará os recursos segundo as definições do Plano Anual de Aplicação Regionalizada (PAAR), documento de planejamento do Fundo;
-
Os estados e municípios utilizarão os recursos para o apoio e promoção do uso sustentável dos recursos florestais.
Valores arrecadados
Acompanhe a arrecadação da concessão florestal federal:
Total arrecadado por ano (em R$) | |||
Ano | VMA | Demais Valores | TOTAL |
2010 | 580,581.54 | 0,00 * | 580,581.54 |
2011 | 745,591.75 | 248,649.39 | 994,241.14 |
2012 | 990,999.82 | 931,987.38 | 1,922,987.20 |
2013 | 1,078,931.88 | 4,263,094.07 | 5,342,025.95 |
2014 | 2,606,052.50 | 4,734,034.24 | 7,340,086.74 |
2015 | 1,348,791.29 | 5,383,485.45 | 6,732,276.74 |
2016 | 4,115,238.06 | 4,634,650.29 | 8,749,888.35 |
2017 | 731,391.04 | 5,267,635.09 | 5,999,026.13 |
2018 | 6,161,707.19 | 8,716,969.61 | 14,878,676.80 |
2019 | 6,946,138.94 | 9,532,700.08 | 16,478,839.02 |
2020 | 10,105,691.53 | 17,889,181.37 | 27,994,872.90 |
2021 | 9,625,638.23 | 19,252,043.54 | 28,877,681.77 |
2022 | 11,927,760.19 | 21,520,482.97 | 33,448,243.16 |
2023 | 12.959.325,02 | 22.330.722,28 | 35.290.047,30 |
2024 | 9.739.628,83 | 26.520.960,37 | 36.260.589,20 |
Total | 79.663.467,81 | 151.226.596,14 | 230.890.063,95 |
Distribuição dos Demais Valores
Distribuição dos Demais Valores (em R$) | ||||
Ano | ICMBio | FNDF | Estados | Municípios |
2011 | 99,459.76 | 49,729.88 | 49,729.88 | 49,729.88 |
2012 | 372,794.95 | 186,397.48 | 186,397.48 | 186,397.48 |
2013 | 1,705,237.63 | 852,618.81 | 852,618.81 | 852,618.81 |
2014 | 1,893,613.70 | 946,806.85 | 946,806.85 | 946,806.85 |
2015 | 2,153,394.19 | 1,076,697.09 | 1,076,697.09 | 1,076,697.09 |
2016 | 1,853,860.12 | 926,930.06 | 926,930.06 | 926,930.06 |
2017 | 2,107,054.04 | 1,053,527.02 | 1,053,527.02 | 1,053,527.02 |
2018 | 3,486,787.84 | 1,743,393.92 | 1,743,393.92 | 1,743,393.92 |
2019 | 3,813,080.02 | 1,906,540.01 | 1,906,540.01 | 1,906,540.01 |
2020 | 7,155,672.55 | 3,577,836.27 | 3,577,836.27 | 3,577,836.27 |
2021 | 7,700,817.42 | 3,850,408.71 | 3,850,408.71 | 3,850,408.71 |
2022 | 8,608,193.19 | 4,304,096.59 | 4,304,096.59 | 4,304,096.59 |
2023 | 8.932.288,91 | 4.466.144,46 | 4.466.144,46 | 4.466.144,46 |
2024 | 10.608.384,15 | 5.304.192,07 | 5.304.192,07 | 5.304.192,07 |
Total | 60.490.638,47 | 30.245.319,23 | 30.245.319,23 |
30.245.319,23 |
Valores Repassados
Os valores são repassados ao FNDF e ao ICMBio anualmente de acordo com a previsão orçamentária dos órgãos. Para que o estado ou município receba os recursos das concessões florestais, deverá atender aos seguintes requisitos:
- Instituição de conselho de meio ambiente com participação social;
- Elaboração de Programação de aplicação dos recursos para o ano em curso, aprovada pelo conselho;
- Cumprimento das metas de aplicação relativas ao ano anterior, aprovado pelo conselho.
Estado | Flona | Valor Arrecadado | Valor Repassado | Ano do Repasse | Valor Total Repassado | Valor remanescente |
Pará | Saracá-Taquera/ Altamira/Caxiuanã | 22.201.145,80 | 2,050,000.00 | 2019 | 6.355.833.40 | 15.845.312,40 |
4,305,833.40 | 2022 | |||||
Rondônia | Jamari / Jacundá | 6.745.773,35 | 1,140,000.00 | 2016 | 5.059.242,00 | 1.686.531,35 |
1,102,863.10 | 2022 | |||||
2.816.378,90 | 2024 | |||||
Amapá | Amapá | 326.440,14 | - | - | - | 326.440,14 |
Amazonas | Humaitá | - | - | - | - | - |
Paraná | Irati | 971.959,93 | - | - | - | 971.959,93 |
Total Estados | 30.245.319,22 | 11.415.075,40 | - | 11.415.075,40 | 18.830.243,82 | |
Município | Flona | Valor Arrecadado | Valor Repassado | Ano do Repasse | Valor Total Repassado | Valor remanescente |
Altamira / PA | Altamira | 1.446.717,23 |
153.983,21 | 2022 | 617.582,84 | 829.134,39 |
463.599,63 | 2023 | |||||
Candeias do Jamari/ RO | Jacundá | 2.143.512,58 | 187.421,12 | 2022 | 187.421,12 | 1.956.091,46 |
Cujubim/RO | Jamari | 129,801.20 | 39.364,00 | 2016 | 129.801,20 | 0,00 |
90.437,20 | 2022 | |||||
Faro/PA | Saracá-Taquera | 3.244.162,73 | 674.487,82 | 2018 | 674.487,82 | 2.569.674,91 |
Itaituba / PA | Altamira | 843.156,39 | 0 | - | 0 | 843.156,39 |
Itapuã do Oeste/RO | Jamari | 3.220.966,62 | 2.237.517,80 | 2022 | 2.237.517,80 | 983.448,82 |
Oriximiná/PA | Saracá-Taquera | 6.552.608,14 | 753.242,98 | 2015 | 753.242,98 | 5.799.365,16 |
Porto Velho/RO | Jacundá | 1.251.492,95 | 108.942,70 | 2016 | 603.073,47 | 648.419,48 |
268.098,00 | 2022 | |||||
226.032,77 | 2023 | |||||
Terra Santa/ PA | Saracá-Taquera | 1.687.901,24 | 432.775,86 | 2019 | 836.998,80 | 850.902,44 |
404.222,94 | 2022 | |||||
Portel/PA | Caxiuanã | 5.418.029,30 | 671.000,00 | 2022 | 2.621.678,75 | 2.796.350,55 |
1.950.678,75 | 2023 | |||||
Melgaço/PA | Caxiuanã | 3.001.727,08 | 183,990.73 | 2022 | 183,990.73 | 2.817.736,35 |
Pracuúba/AP | Amapá | 72.916,95 | 0 | - | 0 | 72.916,95 |
Ferreira Gomes/AP | Amapá | 253.523,19 | 0 | - | 0 | 253.523,19 |
Amapá | Amapá | 0 | 0 | - | 0 | 0 |
Jacareacanga | Pará | 6.843,69 | 0 | - | 0 | 6.843,69 |
Humaitá/AM | Humaitá | 0 | 0 | - | 0 | 0,00 |
Fernandes Pinheiro/PR | Irati | 758.128,75 | 0 | - | 0 | 758.128,75 |
Teixeira Soares | Irati | 213.831,18 | 0 | - | 0 | 213.831,18 |
Total Municípios | - | 30.245.319,23 | 8.845.795,51 | - | 8.845.795,51 | 21.399.523,71 |
A figura a seguir apresenta um resumo das etapas relacionadas à aprovação, ao uso e ao monitoramento dos recursos das concessões repassados aos estados e municípios:
Indicador Social
Um dos princípios da Lei de Gestão de Florestas Públicas é que a população, em especial as comunidades tradicionais, devam se beneficiar do uso sustentável e da conservação das florestas públicas. Por isso, o SFB incluiu, como um dos critérios de seleção durante processo licitatório e de obrigação para os futuros concessionários, a fixação de um valor anual a ser investido em infraestrutura, bens e serviços para as comunidades.
Nos contratos de concessão, são chamados de indicador social. Os recursos do Indicador Social são geridos localmente, com a participação da prefeitura, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e das comunidades. Há de se considerar que tais recursos são recebidos ao longo da duração do contrato (cerca de 40 anos), o que favorece o planejamento a médio prazo dos municípios quanto a sua aplicação.
Indicador Social | |
Ano | Valor depositado (R$)* |
2011 | 68.942,08 |
2012 | 72.487,85 |
2013 | 644.790,85 |
2014 | 684.398,99 |
2015 | 446.797,12 |
2016 | 460.686,20 |
2017 | 606.359,18 |
2018 | 459.270,09 |
2019 | 444.143,29 |
2020 | 666.782,84 |
2021 | 813.932,25 |
2022 | 508.639,80 |
2023 | 378.778,17 |
Total | 6.258.008,71 |
* Atualizado em Novembro/2024
Valores repassados por município
Indicador Social | |||||
Município | Flona | Valor Depositado (R$) | Valor Repassado (R$) | Ano do Repasse | Valor Remanescente (R$) |
Altamira / PA | Altamira | 105.476,49 | 0,00 | - | 105.476,49 |
Candeias do Jamari/ RO | Jacundá | 79.051,23 | 0,00 | - | 79.051,23 |
Cujubim/RO | Jamari | 49.288,42 | 49.288,42 | 2022 | 0,00 |
Faro/PA | Saracá-Taquera | 775.280,32 | 630.571,63 | 2018 e 2023 | 144.708,69 |
Itaituba/PA | Altamira | 32.799,21 | 0,00 | - | 32.799,21 |
Itapuã do Oeste/RO | Jamari | 1.097.295,07 | 698.997,31 | 2016, 2017 e 2021 | 398.297,76 |
Oriximiná/PA | Saracá-Taquera | 3.382.170,47 | 3.382.170,47 | 2015 e 2024 | 0,00 |
Porto Velho/RO | Jacundá | 52.034,63 | 0,00 | - | 52.034,63 |
Terra Santa/PA | Saracá-Taquera | 211.817,08 | 156.464,51 | 2022 | 55.352,57 |
Pracuúba/AP | Amapá | 257.390,03 | 0,00 | - | 257.390,03 |
Ferreira Gomes/AP | Amapá | 215.405,76 | 0,00 | - | 215.405,76 |
Amapá/AP | Amapá | 0,00 | 0,00 | - | 0,00 |
Jacareacanga/PA | Crepori | 0,00 | 0,00 | - | 0,00 |
Total Municípios | - | 6.258.008,71 | 4.917.492,34 | - | 1.340.516,37 |
Atualizado em Novembro/2024
** Utilizando como referência a Lei de Gestão de Florestas Públicas, para a transferência do saldo dos recursos depositados pelo concessionário, o Serviço Florestal Brasileiro aguarda: a) a aprovação, pelo conselho de meio ambiente, do cumprimento das metas relativas à aplicação dos recursos já repassados; e b) o envio de novo Plano de Aplicação de Recursos referentes aos recursos disponíveis.
A figura a seguir apresenta um resumo das etapas relacionadas à aprovação, ao uso e ao monitoramento dos recursos de investimento em infraestrutura e serviços para as comunidades locais: