Plano Anual de Outorga Florestal
O Plano Anual de Outorga Florestal (Paof) é um instrumento de transparência que possibilita à sociedade conhecer, com antecedência, as Florestas Públicas Federais (FPF) que serão passíveis de concessão no ano de sua vigência. Este documento permite também que potenciais interessados tenham acesso a informações sobre as florestas que poderão ser licitadas, e assim se planejar para participar dos processos de concorrência pública para licitação das áreas.
O Paof, instituído pela Lei Federal nº 11.284/2006, apresenta a descrição de todas as Florestas Públicas Federais passíveis de serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar. Na esfera federal, cabe ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) elaborar esse documento e ao poder concedente, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), conforme Decreto n° 10.347, de 13 de maio de 2020, aprová-lo e publicá-lo.
Durante a elaboração do Paof, são excluídas as florestas públicas que possuem impedimentos ou restrições legais para a concessão florestal federal, e aquelas que por outros motivos não estarão aptas à concessão durante a vigência do Paof. Desta forma, são utilizados os seguintes critérios de seleção:
Etapa 1 - Exclusão das Florestas Públicas Estaduais ou Municipais
Etapa 2 - Exclusão das Florestas com restrições legais para a prática das concessões florestais
I. Unidades de Conservação de Proteção Integral
II. Unidades de Conservação de Uso Sustentável, não passíveis de concessão
III. Terras indígenas
IV. Áreas ocupadas por comunidades locais
V. Áreas de interesse para criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral
Etapa 3 – Exclusão das áreas de Florestas Públicas que já estão concedidas
Etapa 4 – Exclusão das Florestas não atendam requisitos legais para início das concessões florestais, durante a vigência do Paof 2021
Florestas Públicas Federais que não possuam Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC) aprovado ou cujos PMUC não tenham previsão de conclusão no período de vigência do Paof.
Etapa 5 - Florestas Públicas Federais não destinadas (Florestas Tipo B), com interesse para a implementação das concessões florestais
Finalizado o processo de seleção das áreas passíveis de concessão e em atendimento aos artigos 10 e 48 da Lei nº 11.284/2006, o Paof deve ser obrigatoriamente encaminhado para consultas prévias aos seguintes órgãos: (a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); (b) Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), do Ministério da Economia; (c) Conselho de Defesa Nacional (CDN), quando incluídas aéreas situadas nas faixas de fronteira; e (d) Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) – órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro.