Planos de Outorga Florestal
O Plano Plurianual de Outorga Florestal (Ppaof) é um instrumento de transparência que possibilita à sociedade conhecer, com antecedência, as Florestas Públicas Federais (FPF) que serão passíveis de concessão no período de sua vigência. Este documento permite também que potenciais interessados tenham acesso a informações sobre as florestas que poderão ser licitadas, e assim se planejar para participar dos processos de concorrência pública para licitação das áreas.
O Ppaof, instituído pela Lei Federal nº 14.590/2023, que altera a Lei Federal nº 11.284/2006, apresenta a descrição de todas as Florestas Públicas Federais passíveis de serem submetidas a processos de concessão no período em que vigorar. Na esfera federal, cabe ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) elaborar esse documento e ao poder concedente, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), conforme Decreto nº 12.046, de 05 de junho de 2024, definí-lo e publicá-lo.
Durante a elaboração do Ppaof são excluídas as florestas públicas que possuem impedimentos ou restrições legais para a concessão florestal federal e aquelas que, por outros motivos, não estarão aptas à concessão durante a vigência do Ppaof. Desta forma, são utilizados os seguintes critérios de seleção:
- Etapa 1 - Exclusão das Florestas Públicas Estaduais ou Municipais
- Etapa 2 - Exclusão das Florestas com restrições legais para a prática das concessões florestais
I. Unidades de Conservação de Proteção Integral
II. Unidades de Conservação de Uso Sustentável, não passíveis de concessão
III. Terras indígenas
IV. Áreas ocupadas por comunidades locais
V. Áreas de interesse para criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral
- Etapa 3 – Exclusão das áreas de Florestas Públicas que já estão concedidas
- Etapa 4 – Exclusão das Florestas que não atendam requisitos legais para início das concessões florestais, durante a vigência do Ppaof
Florestas Públicas Federais que não possuam Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC) aprovado ou cujos PMUC não tenham previsão de conclusão no período de vigência do Ppaof.
- Etapa 5 - Florestas Públicas Federais não destinadas (Florestas Tipo B), com interesse para a implementação das concessões florestais
Finalizado o processo de seleção das áreas passíveis de concessão e em atendimento aos artigos 10 e 48 da Lei nº 11.284/2006, alterada pela Lei nº 14.590/2023, o Ppaof deve ser obrigatoriamente encaminhado para consultas prévias aos seguintes órgãos: (a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); (b) Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (c) Conselho de Defesa Nacional (CDN), quando incluídas aéreas situadas nas faixas de fronteira; e (d) Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) – órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro.