Perguntas frequentes sobre Concessões Florestais
Concessão Florestal e Privatização Florestal
01. Qual a diferença entre concessão florestal e privatização da floresta?
Concessão Florestal é o direito que o governo concede – mediante licitação - para uma empresa ou comunidade manejar uma determinada área pública, usando produtos e serviços florestais de forma sustentável e respeitando o Plano de Manejo Florestal (PMF) aprovado pelo governo.
A vigência do contrato é por tempo determinado (40 anos). Portanto, a empresa ou comunidade que se habilite a concessão é obrigada a fazer a devolução da unidade de manejo ao Estado nas condições previstas no contrato assinado entre as partes. A concessão florestal não permite a transferência da titularidade da terra. Assim, a floresta continua sendo pública.
Privatização da floresta seria a venda de uma área pública (pertencente ao governo) para um particular. Na privatização, o particular possuiria o título de propriedade da terra e todos os direitos de exploração. Nesse caso, a floresta passaria a pertencer ao particular que a comprou.
LICITAÇÃO E REGRAS CONTRATUAIS
02. Como uma empresa pode obter uma concessão florestal?
A concessão é obtida por meio de licitação. Um processo com regras definidas de acordo com Lei Geral de Licitações e Contratos (8666/93). O vencedor da licitação (chamado concessionário) é obrigado a pagar ao governo determinada quantia pelos produtos e serviços florestais manejados e cumprir regras contratuais que garantem benefícios sociais, econômicos e ambientais (critérios técnicos) para os municípios do entorno das áreas das áreas sob concessão. Ganha a licitação quem oferecer a proposta mais vantajosa ao governo. A proposta é escolhida com base em critérios técnicos e preço, tendo os critérios técnicos peso de 60% na decisão final
03. Quem pode participar da licitação?
Associações de comunidades locais, cooperativas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e empresas brasileiras. A participação pode ser individual ou em consórcio. A possibilidade de participação de consórcios democratiza o acesso às riquezas florestais, pois permite que associações e empresas de pequeno e médio porte formem parcerias para concorrerem.
04. Estrangeiros podem participar da licitação?
Não. A lei determina que apenas as associações de comunidades locais, cooperativas, oscips e empresas brasileiras (constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País) podem participar da licitação. As florestas pertencem ao Brasil e vão continuar pertencendo ao Brasil.
05. Quais são os documentos necessários para participação do processo licitatório?
A relação dos documentos exigidos para habilitação nos processos de licitação para concessão florestal é disponibilizada no corpo do Edital de Licitação e em anexo específico. Em regra, para participação no certame, os interessados devem apresentar comprovantes e declarações que atestem sua capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica, fiscal e ambiental, além dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preço.
06. Há um tratamento diferenciado para pequenas empresas ou cooperativas no processo de licitação para concessão florestal?
Sim. Há várias vantagens para as empresas de menor porte. Elas estão dispensadas do pagamento dos custos do edital de licitação. Se vencerem a licitação pagarão uma garantia 25% menor do que a das grandes empresas. Além disso, no pagamento de auditorias, há uma forma alternativa que toma como referência a área do lote de concessão florestal, o que torna mais barato o custo da auditoria.
07. Para participar do processo de licitação, poderá ser feito consórcio?
Sim. Mas é necessário observar que: (1) nenhuma empresa participante de consórcio poderá participar na licitação de forma isolada ou em outro consórcio e; (2) se o consórcio for vencedor, deverá se constituir em empresa para a assinatura do contrato.
08. Na concorrência pela concessão, como é a divisão entre o critério técnico e o critério preço?
O resultado da licitação é o somatório da proposta técnica com a proposta de preço. A proposta técnica contém, entre outras coisas, a quantidade empregos que a concessionária pretende gerar no local, a quantidade de espécies que ela pretende trabalhar, etc. A proposta de preço contém o valor que o concorrente está disposto a pagar ao governo para poder manejar os recursos naturais disponibilizados pela licitação.
O peso da proposta técnica é sempre maior que o peso da proposta de preço, porque a prioridade do governo é gerar empregos locais, melhorar a infraestrutura e agregar valor ao produto na própria região de onde ele é retirado. Isto implica em não apenas receber dinheiro para que uma empresa maneje a floresta, mas que o concessionário promova benefícios sociais, tecnológicos e econômicos.
Os critérios da proposta técnicas são definidos de forma participativa, com intensa influência da sociedade civil organizada e da população local, pois o Serviço Florestal Brasileiro sabe que a sociedade local é a mais indicada para dizer quais são suas prioridades.
09. O que são indicadores eliminatórios, classificatórios e bonificadores no processo de licitação de uma concessão florestal?
A avaliação das propostas técnicas dos concorrentes a uma concessão considera diversos indicadores, que tratam de aspectos sociais, ambientais, tecnológicos, entre outros. Alguns indicadores são eliminatórios – isto quer dizer: caso o concorrente não se disponha a cumprir a meta mínima está excluído do processo de seleção. Os indicadores classificatórios vão pontuar os concorrentes e definir a posição da licitante na concorrência, identificando quem será a vencedora.
Indicadores bonificadores são os que dão o direito a descontos no preço da madeira que o concessionário precisa pagar ao governo durante o contrato. Os bonificadores só são fornecidos se a empresa alcançar níveis de desempenho superiores aos das obrigações contratuais. Todos os parâmetros para a aplicação de bonificação são pré-estabelecidos no edital e no contrato de concessão.
10. Por que o contrato de concessão florestal é tão longo (de até 40 anos)?
Porque ele é estabelecido de acordo com o ciclo de corte ou de exploração, que considera o tempo de regeneração da floresta. O tempo médio de regeneração da floresta no caso dos produtos madeireiros (que exigem o corte da árvore) é de 30 a 35 anos. Além disso, contratos longos também trazem segurança ao governo e ao concessionário. Em relação ao governo, uma relação de longa duração facilita o monitoramento do contrato e o estabelecimento de parâmetros técnicos apropriados. Em relação ao concessionário, uma relação de longa duração possui basicamente três grandes vantagens:
a) aumenta o interesse em manejar os recursos da floresta de forma a respeitar sua capacidade de regeneração.
b) promove o menor impacto ambiental e o máximo benefício social possível, pois facilita o uso múltiplo da floresta e de outros serviços.
c) estimula o investimento em maior agregação de valor por ter garantia de suprimento de longo prazo.
11. Quando as garantias depositadas pelo concessionário são utilizadas? E o que acontece com elas no final do contrato?
O contrato de concessão prevê várias situações em que o descumprimento do acordado entre as partes leva à execução da garantia. Toda vez que é executada a garantia, o concessionário tem um prazo de 30 dias para fazer sua reposição, sob pena de ter o contrato suspenso ou cancelado. A garantia será resgatada pelo concessionário no fim do contrato.
USO DAS FLORESTAS
12. O que é manejo florestal?
Manejo florestal é a utilização racional e ambientalmente adequada dos recursos da floresta. Manejo é uma atividade econômica oposta desmatamento, pois não há remoção total da floresta e mesmo após o uso o local manterá sua estrutura florestal. Em áreas onde a floresta é devidamente manejada retira-se, em média, cinco árvores por hectare. O princípio da técnica de exploração de impacto reduzido - principal ferramenta do manejo florestal - é extrair produtos da floresta de maneira que os impactos gerados sejam mínimos, possibilitando a manutenção da estrutura florestal e sua recuperação, por meio do estoque de plantas remanescentes. Nas concessões florestais, devem ser aplicadas as técnicas de manejo de impacto reduzido.
O manejo é realizado segundo critérios e ações estabelecidas em um documento chamado Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). O PMFS é elaborado por engenheiros florestais e aprovado pelo Instituo Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Se a empresa não respeitar a legislação que rege a execução do PMFS, ela sofrerá punições relacionadas às sanções administrativas contratuais e às infrações específicas identificadas pelo órgão que fiscaliza o PMFS. O concessionário poderá, inclusive, perder a concessão.
13. Que atividades econômicas PODEM ser exploradas em uma concessão florestal?
• Madeira (extraída de árvores com mais de 50 cm de diâmetro).
• Produtos não-madeireiros (óleos, frutos, resinas, plantas ornamentais, plantas
medicinais, etc.).
• Material lenhoso residual da exploração.
• Serviços: hospedagem, visitação, observação da natureza e
esportes de aventura.
14. Que atividades econômicas NÃO podem estar incluídas no contrato de concessão florestal?
A concessão NÃO dá direito à:
• titularidade da terra.
• comercialização de créditos de carbono.
• preferência na aquisição da terra.
• exploração de recursos hídricos.
• exploração de recursos genéticos.
• exploração de recursos minerais.
• exploração de recursos pesqueiros e fauna.
Essas atividades seguem regulamentação própria.
Os produtos tradicionais e de subsistência que são utilizados pelas comunidades locais também ficam excluídos da concessão florestal.
15. Por que produtos madeireiros, não-madeireiros e serviços são incluídos no mesmo edital?
Para estimular o uso múltiplo dos recursos florestais, buscando sempre a melhor e mais ampla utilização econômica dos recursos florestais, desde que de forma sustentável, facultando ao concessionário a formação de parcerias, incluindo envolvimento de comunidades.
SOBRE O LOTE DE CONCESSÃO
16. Qual a diferença entre unidade de manejo e lote de concessão?
Unidade de Manejo Florestal (UMF) é um perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável. Lote de Concessão é um conjunto de Unidades de Manejo Florestal (UMFs) a serem licitadas.
Cada empresa ou cooperativa deve concorrer de forma independente para cada UMF que compõe o lote de concessão. Por exemplo, em um lote composto de quatro UMFs, as empresas interessadas devem concorrer para uma ou mais UMFs, apresentando para isto documentos de habilitação, propostas técnicas e de preço, individualmente. O limite de área de florestas sob concessão é definido no Plano Anual de Outorga Florestal.
O objetivo destes dispositivos é contribuir com a competividade e diversidade de empresas concessionárias atuando nas florestas públicas.
17. Como é formado um lote de concessão?
Cada lote de concessão deve ser formado por pelo menos uma UMF pequena (até 30 mil hectares), podendo conter outras áreas caracterizadas como uma UMF média (de 30 a 60 mil hectares) ou uma UMF grande (maior que 60 mil hectares).
O objetivo é permitir que associações locais, oscips, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de médio porte possam participar de uma licitação, democratizando o acesso às riquezas florestais.
18. Que critérios estão envolvidos no estabelecimento do tamanho das unidades de manejo florestal?
Critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais. Esses critérios são estabelecidos por especialistas e levam em consideração as necessidades do setor florestal, as peculiaridades regionais, a estrutura das cadeias produtivas, a infraestrutura local e o acesso aos mercados.
A distribuição e forma das unidades são debatidas em audiências públicas realizadas antes da publicação do edital de licitação.
DIREITO E BENEFÍCIOS DAS COMUNIDADES VIZINHAS ÀS CONCESSÕES
19. Como garantir o acesso das comunidades tradicionais do entorno da concessão aos recursos florestais tradicionalmente usados?
A lista dos produtos de uso comprovadamente tradicional que o concessionário não pode explorar ou que ele só pode explorar com restrições está no contrato de concessão. Se o concessionário não respeitar essas restrições, será punido, e poderá, inclusive, perder o direito à exploração.
20. Como é feito o reconhecimento dos recursos florestais tradicionalmente usados pelas comunidades do entorno?
Por meio de estudos realizados antes do processo de licitação. Esses estudos são conduzidos de forma participativa. A sociedade pode indicar quais são os produtos tradicionalmente utilizados por ela.
A inclusão de produtos de uso tradicional também pode ser feita durante a elaboração do Plano de Manejo ou durante as audiências públicas realizadas antes do lançamento do edital.
O Serviço Florestal Brasileiro analisa criteriosamente cada sugestão.
21. Como estão previstas as atividades de responsabilidade social de forma direta fora da área de concessão florestal?
O Serviço Florestal Brasileiro tem o objetivo de criar uma sinergia entre as atividades florestais nas concessões e as atividades comunitárias, de forma a permitir a consolidação de uma economia florestal capaz de gerar postos de trabalho, renda e desenvolvimento sustentável.
Assim, sempre que existirem comunidades próximas às áreas de concessão, serão realizadas atividades de apoio ao manejo da floresta pelas comunidades. Para tanto, parte dos recursos arrecadados no processo de concessão são recolhidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.
Os recursos do FNDF serão destinados prioritariamente ao apoio ao desenvolvimento de atividades florestais pelas comunidades locais, principalmente para capacitação, assistência técnica e pesquisa.
Além disso, a seleção dos concessionários é feita por um processo que analisa um conjunto de indicadores sociais, não apenas o preço. Os critérios sociais (criação de empregos na comunidade, por exemplo) terão sempre um peso importante.
22. Como garantir a capacitação da população local como fonte de recursos humanos para empregos gerados pela concessão florestal?
O edital de licitação beneficia as empresas que se comprometam a realizar capacitação de mão-de-obra na região de influência direta da concessão. Além disso, em alguns casos, o Serviço Florestal Brasileiro pode exigir que, em determinadas unidades de manejo (em especial nas de grande porte), o concessionário seja obrigado a instalar e assegurar o funcionamento de um centro de treinamento para a comunidade.
PREÇO DAS CONCESSÕES E DIVISÕES DE RECURSOS
23. O preço dos produtos e serviços explorados na concessão é determinado com base em quê?
Com base nos preços praticados no mercado. O Serviço Florestal Brasileiro possui um sistema de acompanhamento de preços de produtos e serviços florestais e adota todas as precauções para, simultaneamente, viabilizar economicamente a exploração e obter para o governo a melhor proposta possível.
24. Como é reajustado o valor dos preços pagos pelo concessionário ao longo do contrato?
Os reajustes ocorrem a cada ano e visam a impedir a defasagem de preços. Não seria justo a empresa pagar ao governo o mesmo preço durante os 40 anos de duração de um contrato, por exemplo. O reajuste visa preservar o interesse público. Os preços de cada serviço e de cada produto e a forma de reajuste estão no edital de licitação.
25. Qual o valor máximo de redução nos preços da concessão florestal que o concessionário pode conseguir através de bonificação?
O valor máximo de redução é de 30%. Mas essa redução não pode abaixar o preço do produto a um valor menor do que o preço mínimo definido no edital. Por exemplo: o concessionário acumula o desconto máximo de 30% em um produto cujo valor normal era de R$ 50,00 e o preço mínimo era de R$ 40,00. Nesse caso, em vez de o preço cair para R$ 35,00 (R$ 50,00 menos 30%), o preço continuará sendo de R$ 40,00. Essa medida tem o objetivo de preservar o interesse público e evitar que o concessionário pague valores muito baixos ao governo.
26. Como são divididos os recursos financeiros oriundos da concessão florestal?
No caso das florestas públicas federais, esta distribuição está definida na Lei 11.284, da seguinte maneira:
a) Se a concessão ocorrer FORA de Florestas Nacionais:
Do valor mínimo pago anualmente pelo concessionário (correspondente a até 30% do valor total):
- 70% será destinado ao Serviço Florestal Brasileiro para execução de suas atividades;
- 30% será destinado ao Ibama para utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental de atividades florestais, de unidades de conservação e do desmatamento.
Do valor restante pago anualmente pelo concessionário (correspondente a no mínimo 70% do valor total):
- 30% para o estado onde estão localizados os lotes de concessão florestal;
- 30% para os municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal;
- 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
b) Se a concessão ocorrer DENTRO de Florestas Nacionais:
O valor mínimo pago anualmente pelo concessionário (correspondente a 30% do valor total) será destinado ao Serviço Florestal Brasileiro para execução de suas atividades;
Do valor restante pago anualmente pelo concessionário:
- 40% será destinado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
- 20% para o estado onde estão localizados os lotes de concessão florestal;
- 20% para os municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal;
- 20% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
28. Como a sociedade pode interferir e monitorar o uso dos recursos advindos das concessões?
Os conselhos estaduais e municipais que receberão parte dos recursos das concessões são formados pela sociedade civil organizada e por representantes da população local.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal pode utilizar os recursos no fomento do desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e para promover a inovação tecnológica do setor, o que será monitorado por um conselho consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
29. É possível sugerir áreas para concessão florestal?
Sim. Se a área for federal, a sugestão deve ser encaminhada ao Serviço Florestal Brasileiro. Se for estadual ou municipal, a sugestão deve ser encaminhada para o órgão estadual ou municipal responsável pela administração dessas áreas.
30. Como a sociedade pode participar do processo de concessão florestal?
De diversas formas. Para começar, só podem receber concessão florestal as áreas previstas no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) – e o PAOF só é aprovado após ter sido submetido a uma consulta pública. O PAOF também é discutido na Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), formada por diversos representantes da sociedade civil organizada.
Além disso, o Serviço Florestal Brasileiro realiza audiências públicas nos municípios em cujos territórios se pretenda implantar a concessão florestal. A audiência pública é gratuita e aberta a todas as pessoas que queiram participar. Todas as sugestões propostas durante a audiência pública são respondidas por escrito pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Finalmente, é possível enviar críticas, dúvidas e sugestões para a Ouvidoria do Serviço Florestal. Todo cidadão pode participar. Sua participação é muito importante para nós!
MONITORAMENTO
31. Como será feita a fiscalização das concessões para garantir a qualidade da floresta que será entregue ao final do processo de concessão florestal?
Durante todo o período de vigência do contrato ocorrerão fiscalizações e monitoramentos por meio de visitas periódicas dos técnicos do Serviço Florestal. Os prejuízos ao meio ambiente serão punidos nas esferas administrativa, cível e penal. O governo pode utilizar a garantia (depositada pelo concessionário) para compensar atos que produziram dano.
O monitoramento das atividades nas concessões florestais inclui:
- Sistema de Detecção da Exploração Florestal (DETEX), que identifica, via satélite, onde está havendo o corte seletivo das madeiras que estão sendo exploradas..
- Controle de cadeia de custódia, no qual o concessionário deve manter o controle da origem dos produtos da floresta até a primeira unidade de processamento;
- Rastreamento por satélite da frota de caminhões do concessionário.
Diversos órgãos se envolvem no monitoramento das concessões. O Ibama fiscaliza o cumprimento do Plano de Manejo Florestal Sustentável. O Serviço Florestal Brasileiro monitora o cumprimento das obrigatoriedades contratuais. Além disso, é obrigatória uma auditoria independente, no mínimo a cada três anos - realizada por entidade acreditada pelo INMETRO e reconhecida pelo Serviço Florestal Brasileiro - para a execução de análise e cumprimento dos requisitos constantes no contrato de concessão florestal.