Etapas no Processo de Concessão
As concessões florestais são regidas pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n° 11.284/2006), pelo Decreto que regulamenta a Lei 11.284/2006 em âmbito federal (Decreto 6.063/2007) e pela Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993).
A Lei n° 11.284/2006 descreve como deve ocorrer o processo para a implantação das concessões florestais, que envolve o levantamento das áreas passíveis de concessão, a elaboração do edital de licitação, o processo de consulta pública, a concorrência, a assinatura do contrato e o monitoramento da atividade. A Lei n° 8.666/93, por sua vez, estabelece regras gerais para as licitações, visando garantir a publicidade, a isonomia, a impessoalidade, a objetividade, entre outros princípios.
1 – Definição das Áreas de Florestas que Podem ser Concedidas
Plano Anual de Outorga Florestal
A identificação das florestas públicas aptas a receberem a concessão florestal é a primeira etapa do processo. As áreas selecionadas são descritas anualmente no Plano Anual de Outorga Florestal (Paof), que traz todas as florestas públicas passíveis de serem concedidas no ano seguinte à sua publicação.
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2 – Estudos Técnicos
Esta fase compreende os estudos prévios sobre a área, com o objetivo de torná-la apta ao início das atividades de manejo florestal sustentável.
Após preenchidos os requisitos legais, estarem cadastradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) e previstas no Paof, é necessário traçar um panorama das condições ambientais, econômicas e sociais das florestas públicas de interesse para a concessão florestal. Isto é feito por meio do Plano de Manejo das Unidades de Conservação (PMUC) e de estudos técnicos suplementares, realizados pelo Serviço Florestal Brasileiro.
a) Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC)
O manejo de uma Unidade de Conservação (UC) representa o conjunto de ações necessárias para a gestão e uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade no interior e em áreas do entorno da UC, de modo a conciliar os diferentes tipos de usos com a conservação da biodiversidade.
O Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação (PMUC) é um documento elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. Ele estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e o zoneamento da UC, que é a organização espacial em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso.
Para que uma Floresta Nacional (Flona) seja submetida à concessão florestal é necessário que, anteriormente, o Plano de Manejo desta UC tenha sido aprovado pelo Instituto Nacional de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável por sua elaboração.
Clique aqui para mais informações sobre Planos de Manejo.
b) Estudos Técnicos
Com o objetivo de complementar as informações levantadas para a elaboração do PMUC, o Serviço Florestal Brasileiro realiza estudos complementares como levantamentos de fauna, flora, clima, solo, relevo, hidrografia e inventário florestal. Podem ser realizados ainda censos populacionais, diagnósticos fundiários e estudos das condições sociais e econômicas da população local, de acordo com as especificidades da região.
Durante a elaboração do Edital de Concessão Florestal, estes estudos são convertidos em Anexos como o de Contextualização Ambiental, Geográfica e Social da Flona e o de Análise de Antropismo.
3 – Elaboração do Edital de Licitação
Proposta de preço: valor a ser pago pelos produtos e serviços explorados na área concedida. Por exemplo, quantos reais pretende a licitante pagar para cada metro cúbico (m³) de madeira produzido.
Proposta técnica: metas e compromissos relacionados a maiores benefícios sociais, menor impacto negativo no meio ambiente, maior eficiência e maior agregação local de valor ao produto ou serviço explorado.
A proposta técnica é representada por indicadores classificatórios, que são eliminatórios e contém um padrão mínimo de desempenho a ser atingido para a qualificação do concorrente. Os indicadores classificatórios vão pontuar os concorrentes e, somado à pontuação da proposta de preço, definir a posição do concorrente e identificar quem será o vencedor do processo de licitação.
4 – Consulta Pública
Anteriormente à publicação do edital de concessão florestal no Diário Oficial da União, a proposta do edital é submetida a um extenso processo de consulta pública. A principal ferramenta de consulta utilizada nesta fase são as audiências públicas, que são realizadas nos municípios onde serão localizadas as Unidades de Manejo Florestal (UMF) para concessão. Durante as audiências públicas, toda a população é convidada a debater e contribuir para o edital, além de tirar dúvidas e manifestar suas opiniões e anseios quanto à concessão florestal.
Além das audiências públicas, a proposta de edital é apresentada na reunião do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação onde estão localizadas as áreas a serem concedidas. Os Conselhos Consultivos são formados por representantes dos diversos setores envolvidos com as UC, como extrativismo, mineração, manejo florestal, pesca etc.
A proposta de edital é apresentada ainda na reunião da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFlop). A CGFlop é o órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro, com a responsabilidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas da União e é composta por representantes dos governos federal, estaduais e municipais, de organizações da sociedade civil, do setor produtivo e de instituições de pesquisa e de extensão.
Por fim, são realizadas reuniões técnicas com atores interessados ou afetados pela concessão, como representantes do Ministério Público e de órgãos municipais, estaduais e federais, ONGs, empresários do setor madeireiro, entre outros.
O processo de consulta pública inclui ainda a disponibilização da Proposta de Edital no site do Serviço Florestal Brasileiro, antes da realização das audiências.
Durante toda a fase de consulta pública, dúvidas e sugestões podem ser enviadas para o endereço de e-mail concessao@florestal.gov.br. Após recebidas, todas as contribuições são avaliadas, respondidas e, sendo possível, incorporadas ao edital.
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5 – Concorrência
A publicação do edital de concessão florestal no Diário Oficial da União marca o início da licitação. Depois disso, as empresas, associações de comunidades e cooperativas interessadas em se tornarem concessionárias devem se habilitar para concorrer. Para isso, devem apresentar documentos que comprovem que a constituição da empresa obedece a legislação brasileira, pois para concorrer é necessário ter registro como pessoa jurídica. Os licitantes também devem provar que não foram condenados por crimes ambientais, tributários e previdenciários, que têm situação tributária (pagamento de impostos e taxas) e trabalhista regular, dentre outras exigências.
Os licitantes devem apresentar, além da documentação de habilitação acima, as propostas de quanto pretendem pagar pela madeira (proposta de preço) e de que forma cumprirão as exigências sociais e ambientais (proposta técnica). As sessões de entrega das propostas e anúncio da pontuação obtida pelos concorrentes são públicas e o resultado final do certame é publicado no Diário Oficial da União.
6 – Assinatura do Contrato de Concessão Florestal
O contrato de concessão florestal é assinado com os vencedores da licitação e tem vigência de 40 anos, sem direito à renovação. O contrato é o instrumento que disciplina a relação entre o Serviço Florestal Brasileiro e o concessionário. Uma vez vigentes, os contratos de concessão florestal são monitorados tanto técnica quanto financeiramente.
Além dos indicadores classificatórios, de cumprimento obrigatório pelo concessionário, o contrato de concessão florestal contempla ainda indicadores bonificadores. A bonificação permite ao concessionário o desconto nos valores a serem pagos pela produção florestal, durante a execução do contrato, caso ele cumpra determinados níveis de desempenho superiores às suas obrigações. Todos os parâmetros para a aplicação de bonificação são estabelecidos no edital e no contrato de concessão florestal.
7 – Gestão Administrativa e Financeira dos Contratos de Concessão Florestal
O monitoramento financeiro consiste na cobrança pelos produtos e serviços explorados, administração das garantias prestadas, atualização anual dos preços florestais, arrecadação e repasse dos recursos advindos da concessão aos estados e municípios.
A gestão administrativa contempla o acompanhamento, pelo Serviço Florestal Brasileiro, da manutenção das condições de habilitação pelo concessionário, a publicidade das informações sobre andamento dos contratos de concessão e, ainda, a celebração de Termos Aditivos, que são complementos ao contrato assinado inicialmente, sempre que houver a necessidade de alterar ou tornar mais compreensível alguma cláusula contratual.
8 – Monitoramento Técnico das Concessões Florestais
O monitoramento técnico consiste em acompanhar as atividades dos concessionários para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas no processo de licitação. Para isso, é feito o controle da produção e o monitoramento das cláusulas contratuais e dos indicadores técnicos de desempenho. O Serviço Florestal Brasileiro utiliza modernas ferramentas para garantir as boas práticas na gestão das concessões florestais, conforme detalhado na página do monitoramento.
É importante destacar que, além da obrigatoriedade de cumprimento da proposta técnica apresentada durante o processo de licitação, o concessionário assume outros compromissos com o Serviço Florestal Brasileiro, que incluem: conservação e proteção da área sob concessão; realização de ações de prevenção e combate a incêndios; obrigação de assegurar aos seus trabalhadores condições adequadas de saúde, alimentação e transporte, dentre outros.
9 – Repasse de Recursos
Conforme estabelecido na Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal nº 11.284/2006), uma parte dos recursos arrecadados por meio do pagamento pela produção florestal é repassada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e aos estados e municípios onde estejam localizadas as florestas públicas sob concessão.
Para que estados e municípios se tornem aptos ao recebimento destes recursos, é necessário o cumprimento de alguns requisitos estabelecidos na Lei nº 11.284/2006. Os recursos devem ser utilizados para “o apoio e a promoção da utilização sustentável dos recursos florestais” e os estados e municípios devem criar e manter ativo o Conselho de Meio Ambiente, com participação da população envolvida. Este Conselho é quem deve aprovar os planos de aplicação dos recursos do ano em curso e aprovar o cumprimento das metas relativas à aplicação desses recursos referentes ao ano anterior. O Serviço Florestal Brasileiro orienta e apoia estados e municípios para o acesso a estes recursos e é o órgão responsável pela análise do atendimento dos planos de aplicação, que podem propor, entre outros exemplos: a capacitação e assistência técnica em manejo florestal e agricultura sustentável; programas de educação ambiental voltados a temas florestais; capacitação dos membros dos Conselhos de Meio Ambiente e de técnicos das Secretarias de Meio Ambiente; construção e/ou reforma de prédio para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e para o Conselho de Meio Ambiente.
Outro recurso financeiro relacionado às concessões florestais é o chamado “Investimento em Infraestrutura e Serviços para as Comunidades Locais”. Incluído nos editais como um dos critérios de seleção durante o processo licitatório e como obrigação contratual para os futuros concessionários, este indicador estabelece a fixação de um valor a ser depositado anualmente pelas empresas. Diferentemente dos recursos financeiros relacionados aos preços pagos pela produção florestal, este valor deverá beneficiar diretamente as comunidades locais, podendo contemplar ações de saneamento, tratamento e distribuição de água, geração de energia, construção e reforma de escolas, postos de saúde, áreas de lazer e sedes de associações de produtores, atendimento médico, atividades esportivas e de assistência educacional.
Cabe ao Conselho Municipal de Meio Ambiente definir um plano de aplicação dos recursos oriundos deste Indicador, que deve apresentar a destinação que será dada à cada comunidade beneficiária.
Saiba mais sobre os valores arrecadados e efetivamente repassados.