Benefícios Sociais e Ambientais
As concessões de área de florestas federais para manejo florestal trazem benefícios ambientais e sociais diretos e indiretos para as pessoas que vivem no entorno das florestas e para a sociedade nacional. Além da manutenção da cobertura florestal e dos serviços prestados – como armazenamento de água, regulação do clima - destacam-se, entre outras melhorias, o apoio à estruturação e à gestão das Unidades de Conservação onde ocorrem as concessões, a maior presença do Estado e a regularização fundiária na região.
Os contratos de concessão florestal especificam parâmetros e forma de verificação dos indicadores usados para definir os vencedores da licitação. Alguns indicadores estão relacionados a critérios técnicos eliminatórios. Em caso de não cumprimento desses critérios, além de outras sanções, o Serviço Florestal Brasileiro pode suspender as atividades que estiverem em desacordo com o contrato e determinar correção das irregularidades.
Os contratos atualmente em vigor listam como indicadores critérios sociais e ambientais:
Indicador | Descrição | Prazo de verificação inicial |
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Monitoramento da dinâmica de crescimento e recuperação da floresta | Área de parcelas permanentes que compõe o Sistema de Inventário Florestal Contínuo para monitorar a dinâmica da floresta. Estas parcelas tem localização e demarcação permanente no campo, onde são realizadas medições periódicas de diversas variáveis. | No 24º mês após a assinatura do contrato, quando pelo menos 5 parcelas devem ter sido instaladas. |
Redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal | Proporção de áreas de florestas abertas pela queda de árvores para a implementação de estradas secundárias, trilhas de arraste e pátio de estocagem. A área impactada por estas aberturas e pela derruba deve ser no máximo 18% da Unidade de Produção Anual (e 13% nos contratos da concessão da Flona de Saracá Taquera). | No 24º mês após a assinatura do contrato. |
Investimento em infra-estrutura e serviços para a comunidade local |
Valor depositado anualmente para investimentos em bens e serviços na comunidade, definidos em audiências entre a comunidade, o poder público local e os concessionários. | No 24º mês após a assinatura do contrato. |
Geração de empregos locais | Proporção de empregos gerados localmente nos municípios de abrangência do lote de concessão, em relação ao total de empregos gerados. | No 24º mês após a assinatura do contrato. O indicador será verificado anualmente até o fim do contrato. |
Geração de empregos da concessão florestal | Estoque de empregos diretos com carteira assinada na indústria e na UMF vinculada à concessão. | No 36º mês após a assinatura do contrato. |
Diversidade de produtos explorados na Unidade de Manejo Florestal (UMF) | São três as categorias de produtos que podem ser exploradas: madeira em tora, material lenhoso residual (no mínimo 30% da madeira em toda), produtos não-madeireiros (representando no mínimo 5% do valor pago pela madeira em tora). | No 36º mês após a assinatura do contrato. |
Grau de processamento dos produtos municípios abrangidos pela concessão | A proporção de agregação de valor é obtida pela divisão do faturamento com a venda dos produtos pelo volume de madeira em tora consumida no processamento. O resultado pela proporção de madeira em tora retirada da área. | No 36º mês após a assinatura do contrato. Na concessão na Flona de Saraca Taquera, ocorrerá no 48º mês. |
Diversidade de espécies exploradas na UMF, para valorizar o maior número de espécies e evitar a sobrecarga de exploração das espécies mais visadas. | O número mínimo de espécies, nos contratos assinados atualmente, é 15. Será considerada espécie explorada a que atingir 2% do volume total de tora explorado no ano ou 4% do valor pago pela madeira no ano. | No 48º mês após a assinatura do contrato. |
Diversidade de serviços explorados na UMF | São três as categorias de serviços previstas: hospedagem, esportes de aventura, visitação e observação da natureza. As categorias serão consideradas apenas quando o total pago por essa exploração atingir ao menos 5% do valor pago pelos produtos madeireiros. Para ser considerada, a categoria precisa representar ao 20% do faturamento dos serviços. | No 36º mês após a assinatura do contrato. O indicador será verificado anualmente até o fim do contrato. |
Apoio e participação em projetos de pesquisa de interesse da ciência florestal, direcionados à ecologia, ao manejo, ao uso e conservação de florestas tropicais ou aspectos sociais e culturais associados. | Um projeto será considerado quando envolver acordo formal entre o concessionário e uma instituição de pesquisa e, ao menos cinco dias úteis, forem usados para coleta de dados na UMF. | No 12º mês após a assinatura do contrato. Na concessão na Flona de Saraca Taquera, ocorrerá no 24º mês. |
Implementação de programas de conservação de fauna na UMF | Programas de monitoramento do impacto da atividade objeto da concessão florestal sobre vertebrados (peixe, anfíbios, répteis, aves e/ou mamíferos) implementadas pelo concessionário na UMF, resultando em medidas de conservação adotadas nas atividades de manejo. | No 12º mês após a assinatura do contrato. |
Política afirmativa de gênero | Proporção de empregos gerados a pessoas do sexo feminino em relação a pessoas do sexo masculino. | No 12º mês após a assinatura do contrato. |
Fornecimento de matéria prima para a indústria local | Não será considerado o volume fornecido a empresas de propriedade do concessionário. | No 12º mês após a assinatura do contrato. |
Participação da comunidade local na exploração de produtos e serviços, objetos de concessão florestal, na unidade de manejo florestal. (válido somente para a concessão na Flona de Saracá Taquera) | Existência de acordo formal de participação da comunidade local na exploração, mediante assinatura de contrato formal e a participação de mais de 20 pessoas da comunidade. O indicador não se aplica a exploração de madeira em tora. Também não podem ser considerados empregados diretos ou terceirizados dos concessionários. | No 12º mês após a assinatura do contrato. |