Conselho Consultivo FNDF
Ao Conselho Consultivo do FNDF, instituído pelo Decreto nº 11.983 de 09 de abril de 2024, compete opinar sobre a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e a avaliação da sua aplicação.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) foi criado juntamente com o Serviço Florestal Brasileiro – SFB pela Lei nº 11.284/2006 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável.
O FNDF, gerido pelo SFB, é de natureza contábil e destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor.
Conforme a lei, os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas:
I - pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal;
II - assistência técnica e extensão florestal;
III - recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;
IV - aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais;
V - controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos;
VI - capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores em atividades florestais;
VII - educação ambiental;
VIII - proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.
Considerando o estabelecido em lei, o FNDF se configura como uma importante ferramenta para a promoção da bioeconomia florestal.