A dispensa de licitação é uma modalidade de contratação prevista na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 14.133/2021, que permite à administração pública contratar bens ou serviços sem a necessidade de realizar um processo licitatório formal.
Esta modalidade é aplicável em circunstâncias específicas, tais como: emergências, quando há risco à segurança ou a saúde pública; inviabilidade de competição, quando não há possibilidade de obtenção de propostas de outros fornecedores; contratos de pequeno valor, quando o valor estimado da contratação é inferior aos limites estabelecidos em lei; e casos de singularidade do objeto, quando o bem ou serviço possui características únicas que inviabilizam a competição.
Para utilizar a dispensa de licitação, a administração pública deve seguir procedimentos estritos, que incluem a elaboração de um processo administrativo devidamente fundamentado, contendo justificativa técnica, econômica e legal para a utilização dessa modalidade de contratação.
Além disso, é necessário o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos em lei, como a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ano de Vigência