Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º).
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério do Meio Ambiente (o requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído).
Caso queira exercer tais direitos, utilize o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação indicada pela Portaria CGU nº 581/2021 como canal preferencial para recebimento de requerimentos a que se refere a LGPD. Como forma de garantir a sua autenticação no uso da Plataforma Fala.BR, é necessário que você esteja cadastrado no gov.br.
Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O SFB, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cujas informações de contato estão listadas abaixo:
Encarregado: Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho
E-mail: lgpd@florestal.gov.br
Endereço: Serviço Florestal Brasileiro, SCEN Avenida L4, Bloco C - Ouvidoria/SFB, CEP 70.818-900, Brasília/DF
Contato: Plataforma Fala.BR