2.5 Atas do Conselho Diretor
Publicado em
03/10/2024 14h16
Atualizado em
11/10/2024 09h31
O Serviço Florestal Brasileiro é dirigido pelo Conselho Diretor, composto por um Diretor-Geral e 4 quatro diretores, conforme Lei nº 11.284/2006. Presidido pelo Diretor-Geral, atua em regime de colegiado, estabelendo orientações, diretrizes, deliberações normativas e recomendações, e aprova resoluções para a disciplina de matéria de competência do Serviço Florestal Brasileiro. As reuniões do Conselho Diretor são instaladas com a presença mínima de três diretores e as decisões são tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao diretor geral, além de seu voto, o voto de desempate.
Acesse aqui as atas relativas às reuniões do Conselho Diretor:
2013