O Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, é a principal peça de planejamento governamental, expressando as diretrizes, objetivos e metas para o período dos próximos 4 anos, de forma regionalizada.
O PPA é organizado em programas, unidade de conexão entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os planos estratégicos organizacionais.
O alinhamento do PPA aos planos estratégicos organizacionais é fundamental para garantir a coerência das ações governamentais e alcançar os resultados para a sociedade.
A orientação estratégica do PPA, com foco em resultados e com indicadores-chave nacionais e métricas para monitorar o desempenho do país na direção desejada, aumenta a clareza do impacto final de cada objetivo e meta declarada pelos diversos órgãos.
Na camada estratégica, destaca-se o indicador-chave nacional “Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Brasil” como instrumento de monitoramento dos resultados da atuação governamental no enfrentamento da emergência climática.
Além disso, outro indicador-chave nacional eleito para a camada estratégica do PPA é a taxa de desmatamento anual no bioma Amazônia.
Nesse contexto, a política de combate ao desmatamento e incêndios é uma das principais ferramentas para a preservação da biodiversidade no país nos seis biomas: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal.
Também é fundamental para conservação dos estoques de carbono florestal e aumento de estoques de carbono florestal, tornando-se elemento central para o cumprimento dos compromissos internacionais de redução de emissões de GEE.
Todos os demonstrativos, com os atributos legais e infralegais dos programas finalísticos, das prioridades e das agendas transversais do Plano Plurianual 2024-2027 no formato de dados abertos e em PDF estão disponíveis no sítio do Plano Plurianual do Governo Federal.