A Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, estabeleceu a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A Lei constitui um importante avanço na prevenção e combate à corrupção.
A Lei Anticorrupção estabeleceu como condutas lesivas à administração pública o pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, ou a terceira pessoa a ele relacionada, a fraude em licitações públicas, entre outras condutas relacionadas no art. 5º da Lei.
No âmbito do Ministério da Fazenda, compete à Corregedoria do Ministério da Fazenda conduzir a responsabilização administrativa das pessoas jurídicas, excetuada a competência dos órgãos que possuem corregedoria própria, competindo ao Corregedor do Ministério da Fazenda instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas (PAR).
As principais normas relacionadas à responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito do Ministério da Fazenda são:
- Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção;
- Decreto nº 8.420/2015, regulamenta a Lei Anticorrupção;
- Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, delega competências;
- Instruções normativas da Controladoria-Geral da União.