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Segunda turma da especialização em Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro no bojo da capacitação dos servidores da Corregedoria do Ministério da Economia
A partir deste mês de fevereiro de 2022, servidores da Corregedoria do Ministério da Economia iniciaram curso de especialização em “Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”.
A pós-graduação lato sensu é ofertada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o apoio da Secretaria de Gestão Corporativa (SGC), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Trata-se de mais uma oportunidade de aperfeiçoamento dos servidores da Corregedoria em dois dos principais temas no âmbito do Poder Disciplinar da Administração Pública. Com base em tal diretriz, o objetivo da iniciativa é aperfeiçoar os agentes que atuam nas atividades de prevenção, detecção e repressão aos desvios de recursos públicos, fraudes e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Corregedor do Ministério da Economia, Regis Holanda, “capacitar os servidores é objetivo permanente da Corregedoria do ME e a pós-graduação permitirá, por meio de disciplinas teóricas e práticas, o atingimento de inúmeras outras metas que dependem da promoção de ações de prevenção, ações de correição e de ações integradas com outros órgãos e entidades.
Desde o início do ano de 2021, a Corregedoria do Ministério da Economia vem, por meio de diferentes entregas e iniciativas, promovendo maior padronização na atuação dos seus servidores nos procedimentos relativos à atividade correcional e disciplinar da Corregedoria e a realização da pós-graduação é medida favorável a esse movimento.
A grade curricular é composta, dentre outras, por matérias relativas à improbidade administrativa, à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – mais conhecida como Lei anticorrupção – a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e à Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.