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Corregedoria do Ministério da Economia edita regras para padronização de procedimentos correcionais
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 25 de maio de 2022, a Portaria COGER nº 4.779/2022, que dispõe sobre a atividade correcional no âmbito da Corregedoria do Ministério da Economia.
O ato normativo, instituído e chancelado pelo Corregedor do Ministério da Economia, Regis Xavier Holanda, reforça e reafirma o compromisso da Corregedoria, enquanto unidade integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), na implementação de modelos e ações voltadas à maturidade da atividade correcional.
Composta por 9 capítulos e um anexo, a Portaria COGER nº 4.779/2022 regulamenta em seus 35 artigos as orientações e regras para subsidiar suas unidades na formalização processual de procedimentos correcionais, incluindo os de natureza investigativa e acusatória aplicados a agentes públicos e pessoas jurídicas; na análise e juízo de admissibilidade; na aplicação da matriz de responsabilização como elemento norteador de procedimentos correcionais; na proposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); na elaboração de plano de trabalhos pelas comissões de inquérito; além da aplicação dos critérios de priorização de processos, obtenção de evidências, proteção e resguardo de dados e informações produzidas e obtidas.
Ao disciplinar e implementar as metodologias, critérios e procedimentos padronizados a serem observados na instrução processual para apuração de irregularidade no âmbito da Unidade Correcional, bem como promover a melhoria do fluxo de trabalho das apurações correcionais, a COGER/ME demonstra seu comprometimento e alinhamento com as diretrizes do Modelo de Maturidade Correcional da Corregedoria-Geral da União (CRG-MM).
O conteúdo integral da Portaria encontra-se disponível para download aqui.
CRG-MM - Política de Gestão Correcional
O modelo se institui como uma “Política de Gestão Correcional”, explorando e ampliando diversas dimensões das atividades correcionais, seu contexto preventivo e punitivo, sua inclusão nos sistemas de integridade, seu papel na gestão de riscos e no aprofundamento das ações de capacitação, inovação, transparência e governança das organizações.
Nesse aspecto, se apresenta como um modelo seguro para o desenvolvimento da maturidade correcional, favorecendo uma visão abrangente da gestão de uma Unidade Correcional.
Para saber mais, acesse https://corregedorias.gov.br/acoes-e-programas/siscor/maturidade