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Corregedoria do Ministério da Economia conclui PAR, pela Lei Anticorrupção, com aplicação de multa de 1 milhão à empresa da área de software.
Nessa segunda-feira, 14 de março, foi publicada no Diário Oficial da União decisão do Ministro do Trabalho e Previdência - MTP, que aplica à empresa GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, CNPJ 06.936.483/0001-17, multa no valor de R$ 1.083.318,72.
O processo de apuração, PAR, foi conduzido pela Corregedoria do Ministério da Economia, que vem prestando apoio técnico especializado ao MTP enquanto não instalada sua própria estrutura correcional. O processo soma-se a diversos outros já concluídos pela Corregedoria do Ministério da Economia em ações de combate à corrupção.
Procedimento
Após a publicação da decisão de julgamento, abre-se o prazo para a empresa apresentar recurso ou realizar o pagamento da multa. A inadimplência quanto ao pagamento da multa implica na sua inscrição em dívida ativa da União.
Saiba mais
A Corregedoria do ME presta apoio ao MTP, na forma prevista na atual estrutura regimental em vigor do Ministério da Economia, até a criação da estrutura própria do MTP, conforme determina o art. 4º da Lei nº 14.261, de 2021.
Nesse cenário, a Corregedoria tem conduzido as análises de admissibilidade e os processos de responsabilização relativos à Lei Anticorrupção acerca de fatos ocorridos no âmbito do MTP, cabendo ao Ministro do Trabalho e Previdência julgá-los.
Para saber mais, acesse Lei Anticorrupção e PAR são o tema do último Podcast do Prevenir.