Promoção Comercial
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1. O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"?
Promoção comercial é a denominação dada para o que a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, estabelece como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.
Trata-se de uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que atendam os requisitos estabelecidos no regulamento. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
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2. Qual a legislação e regulamentos aplicáveis à promoção comercial?
- Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que abre a legislação acerca da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda mediante sorteio, vale-brinde ou concurso;
- Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768,de 1971;
- Portaria Seae nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, regulamenta a Lei nº 5.768, de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 1972.
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3. Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
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4. O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo 100 mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, cujos contemplados são definidos com base em resultados dos sorteios da Loteria Federal,
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
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5. O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de promoção comercial na qual a forma de premiação é imediata, em que o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas normas prescritas por órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas, e mediante adoção de mecânica com previsão de quantidade fixa de prêmios, limitadas a determinado nível de estoque do produto.
Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
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6. O que caracteriza a modalidade concurso?
Modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados, mecânicas com previsão de premiação aos primeiros consumidores a cumprir o critério de participação, limitadas a estoque do produto ou competição de natureza variada.
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7. O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade de promoção comercial concebida a partir da combinação de fatores específicos das modalidades sorteio, vale-brinde ou concurso, preservando-se as respectivas características básicas, como meio de habilitar concorrentes e apurar ganhadores, de acordo com os seguintes conceitos:
- Assemelhada a Sorteio: modalidade na qual a mecânica promocional combina fatores característicos das modalidades concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados de extração ou extrações da Loteria Federal ou de concursos ou concursos das demais modalidades lotéricas federais;
- Assemelhada a Vale-brinde: modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, sem que todos os elementos de participação correspondam a um brinde e vedada a definição do contemplado por meio randômico; e
- Assemelhada a Concurso: modalidade em que a definição do contemplado ocorre por meio de escolha aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em urna única, recipiente único ou local restrito.
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8. Quem pode ser autorizado?
Conforme a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, c/c Novo Código Civil, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais. Pessoas físicas não são autorizadas.
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9. Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regida pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, e operações filantrópicas, regidas pela Portaria SECAP Nº 20.749, de 17 de setembro de 2020, são de competência do Ministério da Fazenda.
O Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que entrou em vigor no dia 21 de fevereiro de 2024, aprovou nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, criando a
-(SPA), órgão responsável pela autorização e fiscalização das promoções comerciais. -
10. Como e onde solicitar autorização?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: www.scpc.seae.fazenda.gov.br
Todo o processo de autorização, aditamento e prestação de contas das promoções comerciais regidas pela Lei nº 5.768, de 1971, é realizado de forma 100% digital pelo sistema SCPC.
Em caso de dúvidas, consulte o manual do SCPC, disponível na página inicial.
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11. Qual o prazo para pedir autorização?
De acordo com a Portaria SEAE/ME 7.638/2022, o pedido de autorização deverá ser formalizado no período entre 120 e 40 dias antes do início da promoção comercial.
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12. O que é, onde e como pagar a taxa de autorização?
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e, por fim, tendo sua denominação alterada de Taxa de Fiscalização para Taxa de Autorização pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Operações Filantrópicas e demais atividades constantes da Lei nº 5.768, 1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos
Taxa de Autorização
até R$ 1.000,00
R$ 27,00
de R$ 1.000,01 a 5.000,00
R$ 133,00
de R$ 5.000,01 a 10.000,00
R$ 267,00
de R$ 10.000,01 a 50.000,00
R$ 1.333,00
de R$ 50.000,01 a 100.000,00
R$ 3.333,00
de R$ 100.000,01 a 500.000,00
R$ 10.667,00
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00
R$ 33.333,00
acima de R$ 1.667.000,01
R$ 66.667,00
Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo SCPC, o comprovante de pagamento da
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade Gestora Arrecadadora
A – Unidade Gestora (UG): 170592
B – Nome da unidade: SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICASRecolhimento
C - Código: 10033-1
D – Descrição do recolhimento: TAXA - DISTRIB.PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDAContribuinte
E – CNPJ:
F – Nome do contribuinte (nome da empresa):
G – Valor principal: -
13. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de autorização;
- Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular ou instrumento público;
- Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- Certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário, sendo que a certidão federal é emitida automaticamente pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) no momento da solicitação da autorização;
- Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção;
Os modelos dos documentos necessários, estão disponíveis para download na aba ajuda do SCPC – Sistema de Controle de Promoção Comercial, no endereço: www.scpc.seae.fazenda.gov.br
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14. Quais os produtos que não podem ser promovidos?
O art. 10 do Decreto nº 70.951, de 1972, estabelece que não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
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15. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente podem ser distribuídos prêmios que consistam em:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos durante a promoção não poderá exceder 5% da média mensal da receita operacional da empresa. A comparação é feita usando o mesmo número de meses de duração da promoção, usando o período imediatamente anterior a ela.
Para empresas novas, a comparação é feita com a receita operacional do primeiro trimestre de funcionamento dela. -
16. Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
Nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.951, de 1972, não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem a emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Importem na emissão de cupons ou elementos sorteáveis mediante a aquisição de bens de valor, individual ou no conjunto, inferior a quarenta por cento (40%) do maior salário-mínimo vigente no País;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial.
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17. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades "concurso", "sorteio", "assemelhado a concurso" e "assemelhado a sorteio", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.
No caso das modalidades "vale-brinde" e "assemelhado a vale-brinde", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
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18. Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Regulamento e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento e no documento “Certificado de Autorização” emitidos após a análise e deferimento do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.
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19. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SRE, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
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20. Quando e como prestar contas?
A) A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
- Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
- Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
- Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
- Darf do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
- Darf correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.
B) A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:- Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
- Darf correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver recolhido à União, no código de receita 0394, até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via ofício, disponível para impressão dentro do processo no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
Observação: Findando o prazo para a conclusão da prestação de contas, o Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC automaticamente muda o status do processo para “não homologado” e o mesmo é encaminhado para abertura de procedimento administrativo de multa por ausência de prestação de contas.
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21. Quais as penalidades previstas pela lei?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Advertência
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
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22. O que pode ser enquadrado como concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo?
Os concursos exclusivamente artísticos, culturais, desportivos ou recreativos são aqueles destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas etc.
Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.
Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.
Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.
Ademais, a Seção IV da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.
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23. O que são Operações Filantrópicas?
É a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, que depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda.
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24. Quem pode realizar Operações Filantrópicas?
De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, podem realizar Operações Filantrópicas as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda.
O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no § 1º-A do art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, relacionadas abaixo:
- Promoção da assistência social;
- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Promoção da educação;
- Promoção da saúde;
- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Promoção do voluntariado;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
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25. Existem regras para as promoções comerciais em redes sociais?
A partir da publicação da Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, promoções comerciais realizadas em rede social devem, de forma inequívoca, estabelecer e viabilizar:
- a forma de confirmação de inscrição e de participação na promoção;
- uma descrição detalhada das condições necessárias à obtenção do prêmio e da forma de definição da pessoa contemplada.
Além disso, o regulamento da promoção (denominado plano de distribuição de prêmios pela Portaria), deverá prever declarações da pessoa jurídica autorizada:
- Se responsabilizando em seguir os termos de uso da rede social utilizada;
- Garantindo a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelas pessoas participantes;
- Garantindo a contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo período previsto.
Por fim, o regulamento deverá dispor que:
- A promoção comercial é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada, a não ser que esta seja aderente à promoção comercial;
- A pessoa participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia;
- A pessoa participante será desclassificada na hipótese de utilização de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Destaca-se a vedação à contemplação por meio randômico, na qual a definição da pessoa ganhadora é realizada por plataformas de forma automatizada, conhecidas por seu uso por influenciadores na realização de sorteios.
Todos os documentos que demonstram as evidências de participação e de cumprimento dos requisitos de participação na promoção realizada em rede social deverão ser guardados pelo prazo de três anos.
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26. Devem ser tomados cuidados com a participação de influenciadores nas promoções comerciais realizadas em redes sociais?
Caso a empresa deseje que se tenha a participação de influenciador(es) digital(is) em promoção comercial realizada em redes sociais, alguns cuidados extras devem ser tomados.
O(a) influenciador(a) deverá ser incluído na promoção comercial como empresa aderente, através de CNPJ próprio, pois somente pessoas jurídicas podem ser autorizadas a realizarem promoções comerciais. Além disso, este deverá preencher o “Termo de Adesão – Rede Social”, que será submetido à análise da SPA.
No plano de distribuição de prêmios da promoção comercial, assim como no termo de adesão, todos os perfis participantes deverão estar especificados, ou seja, tanto o da empresa mandatária quanto o da(s) empresa(s) aderente(s) (incluindo aqui os perfis dos(as) influenciadores(as)).
A responsabilidade das empresas – mandatária e aderente(s) – que realizarão a promoção comercial é solidária, em conformidade com o artigo 22, §2º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022, de forma que todas ficarão sujeitas às sanções administrativas e eventual processo ajuizado por consumidores que tenham sofrido algum prejuízo.
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27. Informações adicionais.
As Operações Filantrópicas têm como finalidade a obtenção de recursos adicionais para entidades sem fins lucrativos, necessários à sua manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do estatuto da entidade;
- Cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade;
- Procuração outorgada pela entidade requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular ou público;
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;
- Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil;
- Declaração de que os recursos obtidos com o evento objeto do pedido de autorização serão destinados à manutenção ou custeio de obras sociais a que se dedicam, inteiramente aplicados no Brasil;
- Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização;
- Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada;
- Termo de doação ou escritura pública de doação do prêmio, com registro em cartório de títulos e documentos;
- Documento(s) comprobatório(s) do(s) prêmio(s);
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Instrumento jurídico de contratação/convênio com pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de administrar e/ou promover a realização da operação ou declaração de que não foi firmado qualquer convênio/contratação e que a operação será administrada/promovida pela requerente;
- Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado;
- Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
- Darf do Imposto de Renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio (dez dias após) da apuração da promoção comercial;
- Darf correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição;
- Comprovante do repasse para os Fundos Federais, correspondente a 2% (dois por cento) do valor arrecadado, efetuado por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União (Código de recolhimento 18001-7, Gestão 0001, UG 170592).
Os modelos dos documentos necessários, estão disponíveis para download na aba ajuda do SCPC – Sistema de Controle de Promoção Comercial, no endereço: www.scpc.seae.fazenda.gov.br
O pedido de autorização deve ser formulado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial - SCPC, no endereço www.scpc.seae.fazenda.gov.br, no prazo mínimo de quarenta e máximo de cento e vinte dias, antes da data de realização da operação.
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28. Contato para dúvidas.
Em caso de dúvida, envie um e-mail para:
Se o assunto for relativo a regras ou autorização: promcomercial.autorizacao@fazenda.gov.br
Se o assunto for relativo a prestação de contas ou fiscalização: cgfp.spa@fazenda.gov.br -
29. Contato para denúncias.
As denúncias devem ser cadastradas diretamente na Plataforma Integrada de Ouvidoria para o Ministério da Fazenda no endereço: https://falabr.cgu.gov.br/
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1. O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"?