Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regida pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, e operações filantrópicas, regidas pela Portaria SECAP Nº 20.749, de 17 de setembro de 2020, são de competência do Ministério da Fazenda.
O Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que entrou em vigor no dia 21 de fevereiro de 2024, aprovou nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, criando a Secretaria de Prêmios e Apostas - (SPA), órgão responsável pela autorização e fiscalização das promoções comerciais.