Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e, por fim, tendo sua denominação alterada de Taxa de Fiscalização para Taxa de Autorização pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Operações Filantrópicas e demais atividades constantes da Lei nº 5.768, 1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos
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Taxa de Autorização
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até R$ 1.000,00
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R$ 27,00
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de R$ 1.000,01 a 5.000,00
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R$ 133,00
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de R$ 5.000,01 a 10.000,00
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R$ 267,00
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de R$ 10.000,01 a 50.000,00
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R$ 1.333,00
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de R$ 50.000,01 a 100.000,00
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R$ 3.333,00
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de R$ 100.000,01 a 500.000,00
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R$ 10.667,00
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de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00
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R$ 33.333,00
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acima de R$ 1.667.000,01
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R$ 66.667,00
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Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo SCPC, o comprovante de pagamento da taxa de autorização, junto com a documentação exigida para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade Gestora Arrecadadora
A – Unidade Gestora (UG): 170592
B – Nome da unidade: SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
Recolhimento
C - Código: 10033-1
D – Descrição do recolhimento: TAXA - DISTRIB.PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA
Contribuinte
E – CNPJ:
F – Nome do contribuinte (nome da empresa):
G – Valor principal: