4. O prazo de 90 dias para solicitar a autorização é direcionado às empresas que estavam ativas na data de publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023?
O prazo de 90 dias para apresentação do requerimento de autorização, previsto no art. 23 da Portaria SPA/MF nº 827, de 22 de maio de 2024, se aplica a qualquer pessoa jurídica interessada na obtenção da outorga, não apenas àquelas que já estavam em atividade no momento da publicação da Lei nº 14.790, de 2023. Por sua vez, os requerimentos de autorização podem ser apresentados a qualquer momento, mesmo após o prazo de 90 dias estabelecido no art. 23, hipótese na qual o prazo de análise será de até 150 dias, contado da data de protocolo do requerimento de autorização, nos termos do art. 16 da referida Portaria.