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O Ministério da Fazenda NÃO legalizou as apostas. O órgão é o responsável por estabelecer as regras de funcionamento.
A legalização das apostas de quota fixa de eventos esportivos no Brasil ocorreu em 2018, por meio de Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional, que se tornou a Lei 13.756/2018.
A própria Lei 13.756/2018 citada na resposta à pergunta anterior determinou que as apostas da modalidade lotérica de quota fixa precisavam ser regulamentadas e atribuiu essa função para o antigo Ministério da Economia, pelo prazo de dois anos (renováveis por mais dois anos).
Em 2023, a Presidência da República enviou uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para aprimorar a Lei de 2018. Juntamente com outro projeto de lei que já estava em tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal incluíram entre as apostas de quota fixa legalizadas no Brasil os chamados jogos on-line. Foi sancionada então a Lei 14.790/2023
A partir da Lei 14.790/2023 citada na pergunta acima, o Ministério da Fazenda recebeu a competência de regular o setor de apostas de quota fixa e criou, em 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPAMF). Sua prioridade é fazer o setor atuar de forma regulada e controlada. Neste mesmo ano, foram publicadas mais de dez portarias com todas as regras relacionadas às apostas de quota fixa.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução, em setembro de 2024, que proíbe apostas sobre resultados de eleições por considerar que se trata de ilícito eleitoral, com potencial para interferir no resultado eleitoral. Além disso, apostas relacionadas às eleições municipais de 2024 não têm previsão legal, pois as duas leis já citadas legalizaram apenas as apostas esportivas e os jogos on-line, na modalidade lotérica de aposta de quota fixa.
A política de combate à lavagem de dinheiro está estabelecida na Portaria SPA/MF nº 1.147/2024, que determina, entre outras medidas, que todo apostador terá que ser identificado com documentos e sistema de reconhecimento facial com prova de vida. O apostador também precisará cadastrar uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, que será a origem e o destino de todos os recursos que enviar ou receber da empresa de apostas, ficando as casas de apostas proibidas de aceitar depósitos feitos por qualquer outra conta bancária que não a cadastrada. A portaria também proíbe fazer depósitos ou receber prêmios em espécie ou boleto.
Os requisitos de segurança definidos na Portaria SPA/MF nº 722/2024 incluem controle para prevenção de acesso não autorizado (inclusive por funcionários das empresas de apostas), proteção contra hackers, localização segura de servidores, backup e alteração de dados, plano e fornecimento de energia ininterrupta, plano de continuidade de negócios, entre outros.
Sim. A integração ou associação do agente operador de apostas a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva é um dos requisitos definidos na Lei 14.790/2023 tanto para quem oferta apostas esportivas quanto jogos on-line
As plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line poderão ser acessadas pela SPA de forma remota ou presencial, para fins de supervisão, a partir de 1º de janeiro de 2025. O monitoramento será realizado especialmente por meio do Sigap, sistema de processamento de dados criado pelo governo brasileiro para esse fim
A SPA vai combater a operação desses sites trabalhando para derrubá-los, bloqueando o acesso à URL do site. As outras ferramentas serão a proibição de qualquer tipo de divulgação ou publicidade e o bloqueio das transferências de dinheiro por meio do sistema financeiro nacional, em trabalho conjunto com Banco Central, empresas de tecnologia e associações de meios de comunicação.
A SPA vai divulgar, até 1º de outubro, a lista completa dos sites de apostas que poderão continuar a oferecer apostas de quota fixa, a partir desse dia e até 31 de dezembro de 2024, quando se encerra o período de adequação. Isso vale apenas para as empresas de apostas que já atuam e que solicitaram autorização de funcionamento até 17 de setembro.
Todos os demais sites estarão em situação ilegal e deverão suspender quaisquer operações. Esses portais devem estar ativos somente até o dia 10 de outubro, para que clientes possam resgatar os valores que eventualmente estiverem depositados em suas contas.
Mesmo depois desse prazo, quando os sites irregulares saírem do ar, continuará sendo obrigação das casas de apostas devolver o dinheiro dos apostadores.
No fim de 2024, a SPA divulgará uma lista atualizada com os sites das empresas definitivamente autorizadas a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2025. A partir daí, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com a extensão “bet.br”.
Não, somente poderão funcionar a partir de 1º de janeiro de 2025 as empresas que pediram autorização até 20 de agosto de 2024, se forem aprovadas para conseguir a outorga. As empresas que fizeram as primeiras solicitações terão essa resposta até o fim deste ano.
Não. Os requerimentos de autorização podem ser apresentados a qualquer momento. Para as empresas que apresentaram o pedido depois de 20 de agosto, o prazo para receber a resposta sobre a autorização é de 150 dias, conforme prevê a portaria SPA/MF nº 827/2024.
Sim, o pedido pode ser alterado, mas o prazo passa a contar a partir da data da modificação, e não da data do primeiro envio do requerimento. Isso não vale para os casos de pedido de informações complementares feito por iniciativa do Ministério da Fazenda.
Sim, as empresas poderão entrar com recurso administrativo, conforme preveem a Portaria SPA/MF nº 827/2024 e a Lei nº 9.784/1999.
Não. Apenas empresas brasileiras poderão atuar no setor de apostas.
Para atuar no Brasil, a empresa precisará constituir uma subsidiária nacional, com registro no CNPJ, sede no Brasil e diretores estatutários domiciliados brasileiros. A empresa também precisará ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica que solicita a permissão.
Entre outras informações e documentos é preciso enviar declaração da origem dos recursos, declaração de reputação ilibada, certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do domicílio; assim como certidões expedidas pelas Justiças Federal e estadual que comprovem a inexistência de condenações por improbidade administrativa ou por crimes como sonegação fiscal, corrupção ativa ou passiva, crimes contra a economia popular, fé pública, propriedade intelectual ou contra o Sistema Financeiro Nacional
Os pedidos de autorização são examinados de acordo com exigências legais e condições previstas nas portarias da SPA, especialmente na Portaria nº 827/2024, que estabelece as regras e as condições para obtenção da autorização, entre elas, a comprovação de idoneidade da empresa, dos sócios e diretores. Apenas as empresas que cumprirem todas as exigências legais e da regulamentação terão seus pedidos de autorização concedidos pela SPA-MF.
Não. O artigo 35-A da Lei nº 14.790/2023 estabelece que os estados e o Distrito Federal são autorizados a explorar apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal, no âmbito de seus territórios. Somente os agentes operadores autorizados pela SPA-MF podem atuar em âmbito nacional
Essa tributação é igual a de empresas de outros setores. Ou seja, 12% sobre a receita bruta vão para as destinações sociais; 11,25% sobre a receita bruta vão para o Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e 34% sobre o lucro são destinados ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no caso de declaração por lucro real.
O Ministério da Fazenda terá ideia desse valor quando as empresas autorizadas começarem a enviar os dados de suas operações por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil.
Para começar a funcionar, as empresas pagarão uma outorga de R$ 30 milhões que serão recolhidos à conta única do Tesouro Nacional. Cada outorga permite que a empresa tenha até três marcas (bets). Se a empresa quiser pedir autorização para mais marcas, terá que pagar nova outorga, válida por cinco anos. Também há uma Taxa de Fiscalização, que deve ser repassada para a unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização.
Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% sobre os resultados anuais, conforme prevê a Lei nº 14.790/2023.
Os agentes operadores de apostas devem realizar e manter backup atualizado, pelo prazo mínimo de cinco anos, de todos os dados relativos aos apostadores e às operações, conforme a Portaria SPA nº 722/2024, além de informações previstas no manual do Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). A atualização dos dados deverá ocorrer, ao menos, a cada 24 horas, devendo sua integridade e correspondência serem testadas, ao menos, a cada sete dias. Além disso, eles deverão realizar transmissão de informações padronizadas sobre os apostadores, dos dados agregados do agente operador, das apostas e das carteiras de apostadores, conforme o Manual Sigap.
Os agentes operadores de apostas devem manter e realizar o backup de todos os dados relativos aos apostadores e às apostas por, no mínimo, cinco anos, conforme o anexo I da Portaria SPA/MF nº 722/2024. A atualização dos dados deve ocorrer ao menos a cada 24 horas, e sua integridade e correspondência devem ser testadas a cada sete dias, pelo menos.
A proteção aos dados pessoais de consumidores e colaboradores das empresas de apostas é garantida, nos termos da LGPD, podendo as informações serem utilizadas somente para os fins regulatórios e de prevenção à lavagem de dinheiro, sendo vedada a sua divulgação.
A regulação estabeleceu que as casas de apostas autorizadas apenas poderão operar com instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central. Os apostadores podem sacar seu dinheiro a qualquer momento e o receberão na sua conta em no máximo 120 minutos do pedido.
Não. Os pagamentos devem ser feitos por meio de transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta do agente operador. Caso o agente operador receba transferência de conta não cadastrada, deve devolver o valor imediatamente.
As empresas podem aceitar formas de pagamento pré-pagos (cartão de débito), mas não pós-pagos (cartão de crédito). Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o apostador aposte apenas o dinheiro que possui e ainda assim uma pequena parte dele.
Para evitar o endividamento foi proibido o oferecimento de crédito para apostar e de bônus de entrada para atrair os apostadores, assim como o uso de cartão de crédito. Essas medidas entram em vigor junto com o mercado regulado, em 1º de janeiro de 2025.
Os prêmios devem ser pagos aos vencedores no prazo de até 120 minutos, contados do encerramento do evento real de temática esportiva ou da sessão do evento virtual de jogos on-line, por meio de transferência eletrônica entre a conta da empresa de apostas e a conta previamente cadastrada do apostador. O prazo precisa ser cumprido mesmo fora do horário do expediente bancário.
Cada vez que entrar num site de apostas, o apostador deverá fornecer nome de usuário e senha ou passar por reconhecimento biométrico. Em caso de inatividade do apostador por 30 minutos, o sistema deverá solicitar nova autenticação antes de possibilitar a realização de nova aposta ou transação financeira. Além disso, cada apostador deve ter a localização verificada antes de fazer a primeira aposta e novamente a cada 30 minutos.
O trabalho de regulamentação priorizou a proteção dos apostadores. Na Portaria nº 1.231/2024, a SPA estabeleceu as regras que os agentes operadores de apostas precisarão cumprir em relação ao jogo responsável. Entre as medidas estão a divulgação de informações para os apostadores, além da identificação de seus perfis e da realização do monitoramento de seu comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.
A portaria impõe ainda restrições à publicidade, como a proibição de propaganda enganosa. Não serão permitidas publicidades que representem as apostas como meio de enriquecer ou complementar renda. Além disso, as medidas de atendimento de pessoas com problemas de saúde associados à atividade de apostas estão sendo discutidas com o Ministério da Saúde, órgão competente para políticas relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 14.790/2023 veda expressamente as apostas em eventos esportivos que envolvam categorias de base ou que tenham a participação exclusiva de menores de 18 anos de idade. É permitida somente a aposta nos eventos em que houver menores de 18 anos competindo com maiores em eventos profissionais.
A utilização de plataformas de jogos de apostas por crianças e adolescentes é proibida por lei e deve ser coibida por todos os agentes públicos responsáveis, bem como deve ser respeitada por todos os agentes diretos e indiretos do setor, inclusive com a aplicação das devidas penalidades no caso de descumprimento. Além das proibições já contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi usado como balizador legal na regulamentação, essas proibições foram reforçadas na Lei 14.790/2023, na Portaria SPA/MF nº 722/2024 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Por fim, a Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 trata das sanções e determina que a penalidade será agravada pelo dobro se a infração envolver a realização de apostas de quota fixa por menor de 18 anos.
De acordo com a Portaria nº 1.207/2024, não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo on-line de aposta de quota fixa os jogos de azar realizados em estabelecimentos físicos, os jogos de habilidade (pôquer e outros jogos de azar); os fantasy sports (esporte eletrônico com disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais), os jogos multiapostador (em que as ações do apostador ou resultados obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e os jogos entre apostadores peer-to-peer - P2P (nos quais o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo o ambiente para uso dos apostadores e cobrando uma taxa de comissão sobre a aposta vencedora).
Sim. Deve ser atestada a conformidade de cada jogo on-line. A partir de 1º de janeiro de 2025, os operadores de apostas de quota-fixa somente poderão ofertar jogos on-line encaminhados via Sigap e certificados pelas cinco entidades certificadoras habilitadas pela SPA.
A portaria não libera ou proíbe nenhum jogo on-line especificamente. Ela estabelece regras pelas quais os jogos poderão ser certificados. Os jogos deverão ser submetidos à certificação, realizada por entidades habilitadas pelo MF, que atestará os critérios legais e regulamentares. Os jogos que não passarem por essa certificação não poderão ser considerados legais.
Sim, o que não pode é ofertar adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia para a realização de aposta.
Não, por lei, as rifas são proibidas no País. Entende-se como rifas sorteios com a venda de bilhetes numerados, ao estilo da Loteria Federal. A única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no Brasil é realizada por entidades beneficentes. Esse tipo de sorteio está autorizado pela Lei 5.768/1971 e regulado pelo Decreto 70.951/1972.