Estrutura da SPA
Decreto 11.907, de 30 de janeiro de 2024, art. 55 A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é órgão do Ministério da Fazenda responsável por:
I - autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei:
a) a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;
b) a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil;
c) a captação antecipada de poupança popular;
d) as apostas de quota fixa;
e) os sweepstakese e as loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; e
f) as loterias, em todas as suas modalidades;
II - formular, propor, executar e supervisionar, no âmbito do governo federal, a política de apostas e promoções comerciais, provendo a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas;
III - prover os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IV - instaurar o processo administrativo e aplicar sanções administrativas por infração à lei e aos regulamentos aplicáveis aos segmentos de que trata o inciso I;
V - regular, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres previstos nos seus art. 10 e art. 11;
VI - celebrar termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo destinado a apurar irregularidades nos segmentos de que trata o inciso I, até a tomada da decisão de primeira instância;
VII - disciplinar as penalidades e o processo administrativo sancionador para a apuração de infrações administrativas, de que trata o inciso IV; e
VIII - dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.