Consulta. Secretaria do Tesouro Nacional. Vedações estabelecidas pelo art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017. Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. As vedações previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017, devem ser interpretadas em consonância com a parte final do inc. IV do art. 7º, com o art. 206, VIII, ambos da Constituição Federal e com o art. 60, III, “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo que, salvo os casos previstos na Constituição Federal, as vedações são aplicáveis aos aumentos de despesa de pessoal decorrentes do reajuste do salário mínimo, por outro lado, as vedações não alcançam a necessária observância pelos entes da Federação do piso salarial profissional nacional definido por intermédio da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (piso dos professores da educação básica).