DOCUMENTO PÚBLICO. Competência do órgão
de origem para classificação do processo. Art. 21,
§§ 1º e 2º, da Portaria MF nº 233, de 26 de junho
de 2012. Art. 20, § 3º, da Portaria PGFN nº 503, de
29 de junho de 2012. Ausência de classificação do
presente processo em grau de sigilo pelo órgão de
origem.
I – Consulta jurídica. Direito Financeiro.
Questionamentos acerca da compensação financeira.
Decisão liminar exarada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI nº 6930. Art. 8º da Lei
Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017. Art. 32
do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021. Portaria
ME nº 10.123, de 20 de agosto de 2021.