Ausência do encaminhamento de
Termo de Classificação de Informação pelo Órgão
Consulente.
Secretaria do Tesouro Nacional. Consulta acerca da
possibilidade de realização de aditivo contratual na
forma prevista nos arts. 3º e 5º da Lei Complementar nº
156, de 28 de dezembro de 2016, por entes federados
em Regime de Recuperação Fiscal, sujeitos, portanto, à
disciplina da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio
de 2017. Análise jurídica.