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Conselheiros e servidores participam de palestra sobre Integridade e Prevenção ao Conflito de Interesses
No dia 26 de setembro, a Corregedoria e a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda promoveram a terceira edição da palestra sobre Integridade e Prevenção de Conflito de Interesses, com a participação dos conselheiros e servidores do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e do Conselho de Recursos do Sistema de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
A palestra foi conduzida por Patrícia Barbosa de Castro Pullen Parente, Corregedora do Ministério da Fazenda, que iniciou sua exposição falando sobre o conflito de interesses dentro da Administração Pública.
A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, foi mencionada como ponto de partida, definindo o conflito de interesses como uma situação que resulta da contraposição entre interesses públicos e privados, os quais podem comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de forma inadequada, o desempenho da função pública.
A Corregedora abordou conceitos essenciais para a compreensão do tema, como o que é considerado informação privilegiada, quais agentes estão sujeitos à lei e quais são suas responsabilidades, a obrigatoriedade da publicação de agenda pública e as regras sobre o recebimento de presentes.
No que tange ao recebimento de presentes, o Decreto nº 10.889, de 2021, que regulamenta partes da Lei nº 12.813/2013, traz definições importantes para o serviço público federal, consolidando a distinção entre presentes e brindes e explicitando que o recebimento de presentes é proibido e configura conflito de interesses, salvo se atendidos os requisitos legais (valor inferior a 1% do teto remuneratório federal, e com distribuição ampla por entidade registrada).
Em seguida, Luzia Azevedo, Presidente da Comissão de Ética do Ministério da Fazenda, apresentou o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), ferramenta criada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2014, que permite ao servidor ou empregado público federal realizar consultas e solicitar autorização para o exercício de atividades privadas. Luzia também ressaltou a importância da Portaria Interministerial 333 de 2013, que disciplina a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal.
A palestra integra um conjunto de iniciativas voltadas a fomentar a transparência ativa nas atividades realizadas pelo CRSFN e CRSNSP, por meio da capacitação regular de conselheiros e servidores da Secretaria Geral dos Colegiados. A disseminação de boas práticas nos temas de transparência e integridade é um compromisso adotado pela atual gestão dos conselhos.
30/09/2024