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Entenda como funciona o seguro DPVAT e o que fazer para receber a indenização
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT) é destinado a vítimas de acidente de trânsito (motoristas, passageiros e pedestres), causado por veículos automotores de via terrestres e ocorridos em território nacional.
Apesar dos donos de veículos de todo o país não pagarem o seguro obrigatório DPVAT pelo terceiro ano consecutivo por excesso de recursos em caixa, como informado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) é de suma importância entender o que é esse seguro e como fazer para receber a indenização.
Cada envolvido no acidente de trânsito, seja ele menor de idade ou incapaz, tem o direito de receber a restituição desde que cada envolvido solicite individualmente a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Os tipos de indenização para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte são divididos da seguinte forma:
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
São despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente. Nelas estão incluídas sessões de fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas por médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.
Invalidez Permanente (IP)
Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificadas em perícia médica.
Morte
Indenização devida nos casos de falecimento da vítima em decorrência de acidente de trânsito.
Algumas situações como acidentes sem vítimas, danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo ou acidentes ocorridos fora do território nacional não são inclusos no recebimento de reembolso.
A solicitação da indenização DPVAT é feita pelo aplicativo DPVAT CAIXA disponível nas lojas de aplicativos para smartphones ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
29/03/2023