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CRSNSP julga legítima a recusa de aportes extraordinários ao Plano de Previdência
O CRSNSP julgou na 311ª Sessão de Julgamento, realizada em abril de 2023, processo que envolveu julgamento de entidade Previdência por infração administrativa, caracterizada pela recusa na aceitação de aportes extraordinários por parte de um beneficiário, sob a alegação de que buscava reforçar seus fundos para garantir a estabilidade e cumprir com suas obrigações para com os demais segurados.
Em votação, o Colegiado julgou legítima a recusa dos aportes extraordinários ao Plano de Previdência, em votação liderada pela Presidente do Conselho, Adriana Teixeira de Toledo, que, no exercício do voto de desempate, levou ao quórum majoritário do Colegiado.
O acórdão representa um precedente importante, já que estabelece diretrizes claras sobre quando é possível a exigência de aportes extraordinários aos Planos. Segundo o CRNSP, a avaliação deve passar especialmente pelo fato de haver ou não previsão contratual expressa quanto ao recebimento dos aportes. No caso concreto, além de não haver previsão contratual, a decisão levou em consideração a importância da gestão financeira sólida e criteriosa para garantir a segurança e a confiança dos beneficiários do sistema previdenciário privado. Os dois itens são bem destacados no voto vista da Conselheira Presidente, in verbis:
(...) Assim, impor à Recorrente o recebimento de aporte extra, mesmo quando não tem previsão contratual, podendo tal imposição levar ao desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, gerando ônus imprevisto para o Contratado, é desnaturar, por completo, o princípio da autonomia da vontade a reger as relações jurídicas no campo do direito privado. E no caso em julgamento, o aporte requerido no valor de R$ 1 milhão, poderia, em tese, gerar risco à estabilidade do Plano, levando até mesmo a uma possível quebra no princípio do mutualismo. (CRSNSP: Processo 15414.618662/2018-83)
Para ler o acórdão inteiro teor do processo, clique aqui e para assistir à integra do julgamento, clique Parte 1, Parte 2, Parte 3 e Parte 4.
25/09/2023