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O papel de custos legis da PGFN no CRSNSP
O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) é responsável por julgar administrativamente, em segunda e última instância, os recursos contra as sanções aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O colegiado utiliza critérios técnicos e jurídicos, visando sempre o bom funcionamento dos mercados de seguro, de previdência privada aberta e de capitalização.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atua junto ao Colegiado, assessorando os Conselheiros, por meio de Procuradores com conhecimento especializado nas matérias de competência do CRSNSP e têm atribuição de zelar pela fiel observância da legislação, na forma e nas hipóteses estabelecidas no Regimento Interno do Conselho.
Na defesa do cumprimento da legalidade, a PGFN desempenha, portanto, o papel de custos legis. A origem do termo vem do latim e possui a adição da palavra defensor/guarda (custos) com a palavra lei (legis), sendo assim, a PGFN atua como fiscal da lei sempre que em determinado processo haja questão de interesse público subjacente. Não sendo parte no processo, não tem o papel nem de defender a condenação imposta em primeira instância, nem de absolver o recorrente.
A fundamentação legal da atuação de Procuradores da Fazenda Nacional junto ao Colegiado está no artigo 4º do Decreto 10.016 de 2019, que dispõe sobre o CRSNSP; e no artigo 4º da Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016 que aprova o Regimento Interno do CRSNSP. O artigo 8º do mesmo normativo traz as atribuições dos Procuradores, tendo dentre elas:
"I - comparecer às reuniões do CRSNSP, zelando pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos;"
Os Procuradores atuantes devem obediência ao Regimento Interno do Colegiado e podem sofrer sanções caso pratiquem alguma irregularidade. Regimentalmente, os Procuradores da Fazenda Nacional ficam impedidos de representar em processos nos quais tenham atuado na primeira instância; tenham interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto na causa; ou sejam cônjuge/companheiro, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, dos interessados no litígio, garantindo a imparcialidade das decisões do CRSNSP.
15/12/2022